Teoria Constitucional das Empresas Estatais – 1ª. Parte

Constitutional theory of the state-owned enterprises - Part one

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.14.rmm

Palabras clave:

empresas estatais, lucro, sociedades de economia mista, empresas públicas, contrafações

Resumen

Neste estudo examinou-se a controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei 13.303/16, denominada “Estatuto das Empresas Estatais”. Concluiu-se, de início, que o ponto de partida dessa controvérsia está na própria compreensão do estudo do Direito como um estudo técnico ou científico. Após, conclui-se que a correta compreensão das empresas estatais prepõe a ênfase sobre o aspecto estatal e não sobre o aspecto empresarial. A compreensão do regime jurídico das empresas estatais passou por três fases: submissão ao direito privado; submissão ao direito público e ao direito privado com dicotomia de regimes; unificação de regimes. Propôs-se o ingresso numa quarta fase: a forma de empresa estatal só é válida para as exploradoras de atividade econômica. As demais são contrafações de autarquia.

Biografía del autor/a

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP. ricmarconde@uol.com.br

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Publicado

2020-07-10

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MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria Constitucional das Empresas Estatais – 1ª. Parte: Constitutional theory of the state-owned enterprises - Part one. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 14, p. 211–262, 2020. DOI: 10.48143/RDAI.14.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/111. Acesso em: 13 may. 2024.

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