Conceito de parceria público-privada à luz da Constituição
Concept of public-private partnership in light of the Brazilian
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/05.rmmPalavras-chave:
Concessão de serviço público, Parceria público-privada, Contrafação, Concessão administrativa, Concessão patrocinada, Natureza jurídicaResumo
A palavra “concessão”, empregada no artigo 175 da CF/88, possui um significado que foi constitucionalizado com o uso do termo. A parceria público-privada, ao pressupor um novo conceito, viola o dispositivo constitucional: trata-se de uma contrafação de contrato administrativo. O regime jurídico atribuído à parceria é, contudo, incompatível com os contratos administrativos, pois atenta contra os princípios constitucionais da licitação, da direção superior da Administração pelo Chefe do Executivo e do controle da despesa pública pelo Parlamento.
Palavras-chave: Concessão de serviço público – Parceria público-privada – Contrafação – Concessão administrativa – Concessão patrocinada – Natureza jurídicaReferências
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