Conceito de parceria público-privada à luz da Constituição

Concept of public-private partnership in light of the Brazilian

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/05.rmm

Palavras-chave:

Concessão de serviço público, Parceria público-privada, Contrafação, Concessão administrativa, Concessão patrocinada, Natureza jurídica

Resumo

A palavra “concessão”, empregada no artigo 175 da CF/88, possui um significado que foi constitucionalizado com o uso do termo. A parceria público-privada, ao pressupor um novo conceito, viola o dispositivo constitucional: trata-se de uma contrafação de contrato administrativo. O regime jurídico atribuído à parceria é, contudo, incompatível com os contratos administrativos, pois atenta contra os princípios constitucionais da licitação, da direção superior da Administração pelo Chefe do Executivo e do controle da despesa pública pelo Parlamento.

Palavras-chave:  Concessão de serviço público – Parceria público-privada – Contrafação – Concessão administrativa – Concessão patrocinada – Natureza jurídica

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP. ricmarconde@uol.com.br

 

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Publicado

2018-06-30

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Conceito de parceria público-privada à luz da Constituição: Concept of public-private partnership in light of the Brazilian. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 2, n. 5, p. 23–47, 2018. DOI: 10.48143/rdai/05.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/78. Acesso em: 18 abr. 2024.

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