Terceirização na administração pública: comentários sobre o RE 760.931

Outsourcing by the government: comments on special appeal (RE) 760.931

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/01.rmm2

Resumo

Recentemente o STF deu parcial provimento ao RE 760.931 para reafirmar o entendimento assentado na ADC 16 sobre a inexistência de responsabilidade subsidiária da Administração nas terceirizações que ela realize, salvo se comprovada sua culpa na fiscalização do contrato. O julgado impõe a retomada do estudo da terceirização pelo Poder Público. A presente análise não apenas examina os efeitos da decisão do STF, mas também todos os desdobramentos que o tema sofrera nas duas últimas décadas.

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Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP. ricmarconde@uol.com.br

 

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Publicado

2021-11-17

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Terceirização na administração pública: comentários sobre o RE 760.931: Outsourcing by the government: comments on special appeal (RE) 760.931. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 1, n. 1, p. 311–333, 2021. DOI: 10.48143/rdai/01.rmm2. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/121. Acesso em: 22 fev. 2025.

Edição

Seção

Comentários à Jurisprudência | Comments of Jurisprudence