Compliance e responsabilidade de pessoas jurídicas

Compliance and responsibility of legal entities

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.17.rmm

Palavras-chave:

Responsabilidade da pessoa jurídica, Responsabilidade objetiva, Dupla imputação, Compliance, Vontade

Resumo

Este estudo tem por objeto a relação conceituai entre o compliance e a responsabilidade das pessoas jurídicas por atos de corrupção. Em relação às pessoas jurídicas, há uma dupla imputação: a vontade da pessoa física é imputada ao órgão; e a vontade deste, nos termos da lei e dos atos constitutivos, é imputada à pessoa jurídica. A responsabilidade subjetiva da pessoa jurídica exige a prática de um ato típico, antijurídico, culpável e punível por uma pessoa física vinculada a ela e que essa atuação seja chancelada pelo órgão deliberativo. A responsabilidade administrativa, ao contrário da penal, admite a dissociação entre o autor e o responsável; por isso, aceita a responsabilização objetiva. Assim, dispensa a chancela do órgão competente. A adoção de mecanismos de compliance gera a diminuição, e não a exclusão, da responsabilidade: é um importante fator a ser considerado na dosimetria da sanção administrativa.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP.

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Publicado

2021-04-30

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Compliance e responsabilidade de pessoas jurídicas: Compliance and responsibility of legal entities. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 17, p. 129–147, 2021. DOI: 10.48143/rdai.17.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/ricmarcondes17. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Compliance | Conformidade