Assumptions of disciplinar responsability

Pressupostos da responsabilização disciplinar

Authors

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.16.rmm

Keywords:

disciplinary responsability, disciplinary tipicality, rule of reverse reasonability, anti-legality, culpability, punishment

Abstract

The disciplinary law, as it has been interpreted, has been used by the parallel Administration in order to maintain corruption. In this study, it was proposed to review the legal regime of disciplinary responsability, based on the crime theory. It was concluded that disciplinary responsability requires typical fact and, therefore, typicality or incidence of the rule of reverse reasonability, malicious intent or negligence, significant offensiveness to the protected goods and social inadequacy, anti-legal, not covered by legal anti-legality exclusion, even if applicable by analogy, or extralegal, culpable, not practiced by not responsible person and not covered by a legal guilt excluder, even if applicable by analogy, or extralegal, and punishable, with the presence of objective conditions of punishment and absence of punishable exclusionary.

Author Biography

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP. ricmarconde@uol.com.br

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Published

2021-01-09

How to Cite

MARTINS, Ricardo Marcondes. Assumptions of disciplinar responsability: Pressupostos da responsabilização disciplinar. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 16, p. 179–212, 2021. DOI: 10.48143/RDAI.16.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/263. Acesso em: 11 may. 2024.

Issue

Section

Public Services | Servidores Públicos

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