Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21

Unenforceability of Bidding Process under the Law 14,133/21

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.19.rmm

Palavras-chave:

pressupostos da licitação, singularidade do objeto, singularidade do serviço, licitação impossível, licitação inviável, licitação proibida

Resumo

Neste estudo examina-se a inexigibilidade de licitação, tendo em vista o artigo 74 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21). O tema é explicado tendo por base a teoria dos pressupostos da licitação: sem o pressuposto lógico a licitação é impossível; sem o fático é inviável e sem o jurídico é proibida; nos três casos é inexigível. A falta de pressuposto lógico decorre da singularidade de objeto, de ofertante ou de adquirente. Envolve os problemas do limite à descrição administrativa do objeto licitado, da fixação da marca, da comprovação da exclusividade, da contratação de artistas, do credenciamento e do aluguel ou da aquisição de imóveis. A falta de pressuposto fático decorre da falta de interessados em participar do certame. É o que ocorre nos casos de licitação deserta ou fracassada e, também, na hipótese de serviços técnicos especializados prestados por notoriamente especializados. A falta de pressuposto jurídico decorre do peso maior dos princípios contrariados pelo certame em relação ao peso dos princípios por ele concretizados.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor e mestre em direito administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil). Leciona na Graduação e Pós-Graduação, mestrado e doutorado em Direito na PUC-SP. É integrante do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), Instituto Latino-americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia - ILAEDPD, Rede Ibero-americana de Contratación Pública, Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública (IBEFP), Instituto Amazonense de Direito Administrativo - IADA. Diretor especial de Comissões Temáticas do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura - IBEJI. Vice-presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Direito Municipal - ESDM-SP.
ORCID iD icon  0000-0002-4161-9390 | ricmarconde@uol.com.br

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Publicado

2022-09-07

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21: Unenforceability of Bidding Process under the Law 14,133/21. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 19, p. 23–43, 2022. DOI: 10.48143/rdai.19.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/martins19. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Licitação e Contratos Administrativos | Bidding and Administrative Contracts

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