Arbitragem administrativa à luz da Constituição Federal

Administrative arbitration in the light of the Federal Constitution

Autores/as

  • Ricardo Marcondes Martins Pontificia Universidad Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.18.rmm

Palabras clave:

arbitraje administrativo, interés público secundario, interés público primario, indisponibilidad del interés público, supremacía del interés público

Resumen

Este estudio trata sobre la adopción del arbitraje para la solución definitiva de los conflictos entre la Administración Pública brasileña y la administrada. A pesar de las fuertes razones sociológicas en contra de la adopción del instituto en Brasil, sorprendentemente la comunidad jurídica lo asimiló con facilidad. Sin embargo, razones dogmáticas impiden su adopción. La tesis de que es posible cuando se trata de interés secundario es insostenible, ya que el interés secundario solo es válido cuando coincide con el primario. La indisponibilidad del interés público se eludió mediante autorización legislativa expresa. Es imposible eludir la supremacía del interés público sobre el privado, lo que impide que el poder judicial tenga la prerrogativa de dar la última palabra en la interpretación de los asuntos relacionados con el interés público que deben descartarse. Por lo tanto, todas las leyes que autorizan el arbitraje administrativo son inconstitucionales.

Biografía del autor/a

Ricardo Marcondes Martins, Pontificia Universidad Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e especialista em Direito Constitucional pela ESDC e em Direito de Família e Sucessões pelo CEU. É Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP, onde leciona na graduação e pós-graduação. Membro do IDAP e da Rede Iberoamericana de Contratación Pública, fundador e Presidente do Conselho Superior do IBEFP, vice-presidente do Conselho Curador da ESDM-SP, da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP e Superintendente Especial de Comissões Temáticas no IBEJI. ricmarconde@uol.com.br | ORCID iD icon 0000-0002-4161-9390

Citas

ACCIOLY, Hildebrando. Tratado de direito internacional público – v. 3. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

ALESSI, Renato. Principi di diritto amministrativo – v. I. Milano: Giuffrè, 1966.

ALESSI, Renato. Instituciones de derecho administrativo – Tomo I. Tradução Buenaventura Pellisé Prats. Barcelona: Bosch, 1970.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Tradução Ernesto Garzón Valdés. 1. ed., 3. reimpr. Madri: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002.

BALLOUK FILHO, Benedito Marques; KUNTZ, Ronald A. Corrupção política: a luta social pelo resgate da dignidade no exercício do poder. São Paulo: Madras, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos. Revista de direito administrativo e infraestrutura – RDAI. São Paulo, ano 2, n. 04, p. 423-434, jan.-mar. 2018.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Serviço público e atividade econômica: serviço postal. In: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 301-314.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Compromisso arbitral – nulidade na esfera do direito administrativo – reajuste de preço com base na variação do dólar: nulidade – desvio de poder. Revista Trimestral de Direito Público - RTDP, São Paulo, v. 39, p. 116-126, 2002.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar. Revista de direito administrativo e infraestrutura - RDAI, São Paulo, ano 3, n. 11, p. 441-449, out.-dez. 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Juízo liminar: poder-dever de exercício do poder cautelar nessa matéria. Revista trimestral de direito público - RTDP, São Paulo, n. 3, p. 106-116, 1993.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Introdução. In: ATALIBA, Geraldo (coord.). Elementos de direito tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Transações administrativas. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

BITENCOURT NETO, Eurico. Concertação administrativa interorgânica. São Paulo: Almedina, 2017.

BOURDIEU, Pierre; PASSERON, Jean-Claude. A reprodução: elementos para uma teoria do sistema de ensino. 2. ed. Tradução de Reynaldo Bairão. Rio de Janeiro: Vozes, 2009.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil – v. 1. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. 2. ed. São Paulo: Lemos e Cruz, 2004.

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Hermenêutica constitucional. Florianópolis: Obra Jurídica, 1997.

CIRNE LIMA, Ruy. Princípios de direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

FAORO, Raymundo. 3. ed., 9. reimpr. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Global, 2001.

FREITAS, Fernanda Martins. Mediação na Administração Pública. Revista Internacional de Direito Público – RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, p. 189-219, jan.-jun. 2019.

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Estudos de filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

FRIEDMAN, Milton; FRIEDMAN, Rose. Libertad de elegir. Tradução de Carlos Rocha Pujol. Madri: Faes, 2008.

GONÇALVES, Reinaldo. Globalização e desnacionalização. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006.

HACHEM, Daniel Wunder. Princípio da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

HARVEY, David. O neoliberalismo: história e implicações. Tradução Adail Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 2008.

HAYEK, Friedrich A. Los fundamentos de la libertad. Tradução José Vicente Torrente. 8. ed. Madri: Unión Editorial, 2008.

HAYEK, Friedrich A. Principios de un orden social liberal. In: HAYEK, Friedrich A. Estudios de filosofía política y economía. Tradução de Juan Marcos de la Fuente. Madri: Unión Editorial, 2007, p. 231-253.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. 26. ed., 17. reimpr. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles (ed.). Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

KLEIN, Naomi. A doutrina do choque: a ascensão do capitalismo de desastre. Tradução Vania Cury. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Arbitragem e administração pública: contribuição para o sepultamento do tema. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 64, p. 85-104, nov.-dez. 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Arbitragem e administração pública: contribuição para o sepultamento do tema. Revista Trimestral de Direito Público - RTDP, São Paulo, n. 54, p. 194-209, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Administração Pública consensual: o que mudou com as alterações da LINDB? Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 9, n. 18, p. 11-22, jul.-dez. 2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria geral da interpretação jurídica: considerações críticas à obra de Black. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura (RDAI). São Paulo, ano 1, v. 3, p. 299-331, out.-dez. 2017.

MARTÍN-RETORTILLO, Sebastián. Sentido y formas de la privatización de la administración pública. In: Os caminhos da privatização da administração pública: IV colóquio luso-espanhol de direito administrativo. Coimbra: Coimbra, 2001, p. 19-30.

MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán – tomo I. Tradução de Horacio H. Heredia e Ernesto Krotoschin. Buenos Aires: Depalma, 1949.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 7. ed., 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes do direito. Tradução de Rossana Ingrid Jansen dos Santos et al. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2007.

OLIVECRONA, Karl. Linguagem jurídica e realidade. Tradução de Edson L. M. Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos: negociação, mediação e conciliação na esfera administrativa e judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

STUART MILL, John. A liberdade. Tradução Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

STUART MILL, John. Principios de economía política. Madri: Fundación Ico, 2007.

TÁCITO, Caio. Arbitragem nos litígios administrativos. In: TÁCITO, Caio. Temas de direito público: estudos e pareceres – v. 3. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 83-88.

Publicado

2021-08-15

Cómo citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Arbitragem administrativa à luz da Constituição Federal : Administrative arbitration in the light of the Federal Constitution. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 18, p. 153–181, 2021. DOI: 10.48143/rdai.18.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/395. Acesso em: 10 may. 2024.

Número

Sección

Controle | Control

Artículos más leídos del mismo autor/a

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Artículos similares

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 > >> 

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.