Teoria Constitucional das Empresas Estatais – 1ª. Parte

Constitutional theory of the state-owned enterprises - Part one

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.14.rmm

Palavras-chave:

empresas estatais, lucro, sociedades de economia mista, empresas públicas, contrafações

Resumo

Neste estudo examinou-se a controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei 13.303/16, denominada “Estatuto das Empresas Estatais”. Concluiu-se, de início, que o ponto de partida dessa controvérsia está na própria compreensão do estudo do Direito como um estudo técnico ou científico. Após, conclui-se que a correta compreensão das empresas estatais prepõe a ênfase sobre o aspecto estatal e não sobre o aspecto empresarial. A compreensão do regime jurídico das empresas estatais passou por três fases: submissão ao direito privado; submissão ao direito público e ao direito privado com dicotomia de regimes; unificação de regimes. Propôs-se o ingresso numa quarta fase: a forma de empresa estatal só é válida para as exploradoras de atividade econômica. As demais são contrafações de autarquia.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP. ricmarconde@uol.com.br

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Publicado

2020-07-10

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria Constitucional das Empresas Estatais – 1ª. Parte: Constitutional theory of the state-owned enterprises - Part one. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 14, p. 211–262, 2020. DOI: 10.48143/RDAI.14.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/111. Acesso em: 28 mar. 2024.

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