Teoria Constitucional das Empresas Estatais – 1ª. Parte
Constitutional theory of the state-owned enterprises - Part one
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.14.rmmPalabras clave:
empresas estatais, lucro, sociedades de economia mista, empresas públicas, contrafaçõesResumen
Neste estudo examinou-se a controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei 13.303/16, denominada “Estatuto das Empresas Estatais”. Concluiu-se, de início, que o ponto de partida dessa controvérsia está na própria compreensão do estudo do Direito como um estudo técnico ou científico. Após, conclui-se que a correta compreensão das empresas estatais prepõe a ênfase sobre o aspecto estatal e não sobre o aspecto empresarial. A compreensão do regime jurídico das empresas estatais passou por três fases: submissão ao direito privado; submissão ao direito público e ao direito privado com dicotomia de regimes; unificação de regimes. Propôs-se o ingresso numa quarta fase: a forma de empresa estatal só é válida para as exploradoras de atividade econômica. As demais são contrafações de autarquia.
Citas
ALESSI, Renato. Principi di diritto amministrativo. Milano: Giuffrè, 1966. v. I.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas estatais: o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
ATALIBA, Geraldo. Autarquia sob forma de sociedade anônima: Banco Nacional de Crédito Cooperativo – natureza jurídica – intenção da lei e intenção do legislador. Revista de Direito Público, São Paulo, ano I, v. 3, p. 137-149, jan.- mar. 1968.
ATALIBA, Geraldo. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
ATALIBA, Geraldo. Empresas estatais e regime administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 4, p. 55-70, 1993.
ATALIBA, Geraldo. Patrimônio administrativo – Empresas estatais delegadas de serviço público – Regime de seus bens – Execução de suas dívidas. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 7, p. 21-40, 1994.
ATALIBA, Geraldo; GONÇALVES, J. A. Lima. Excedente contábil – sua significação nas atividades pública e privada. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 6, p. 277-280, 1994.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Natureza essencial das sociedades mistas e empresas públicas. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 71, p. 111-117, jul.-set. 1984.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Prestação de serviços públicos e administração indireta. 2. ed. 3. tir. São Paulo: Ed. RT, 1987.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Regime jurídico das empresas estatais. Revista de Direito Público, São Paulo, ano XX, n. 83, p. 174-179 e 189-191, jul.-set. 1987.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Sociedades mistas, empresas públicas e o regime de direito público. Revista de Direito Público, São Paulo, ano 24, n. 97, p. 29-36, jan.- mar. 1991.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Serviço público e poder de polícia: concessão e delegação. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 20, p. 21-28, 1997.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo do regime jurídico-administrativo e seu valor metodológico. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, n. 1, ano I, p. 347-374, abr.-jun. 2017.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Criação de secretarias municipais: inconstitucionalidade do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, ano 3, n. 11, p. 331-341, out.- dez. 2019.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo: das pessoas. Rio de Janeiro: Forense, 1969. v. II.
BERTALANFFY, Ludwig von. Teoria geral dos sistemas. Trad. Francisco M. Guimarães. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CARNELUTTI, Francesco. Sistema de direito processual civil. Trad. Hiltomar Martins Oliveira. 2. ed. São Paulo: Lemos e Cruz, 2004. v. 1.
CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguaje. 4. ed. 2. reimpr. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2008.
CASTOR, Belmiro Valverde Jobim. O Brasil não é para amadores: Estado, governo e burocracia na terra do jeitinho. Curitiba: IBQP-PR, 2000.
CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Comentando as licitações públicas. Rio de Janeiro: Temas & Ideias, 2002.
CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Licitação e contrato administrativo: estudos, pareceres e comentários. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. v. 1.
COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
CORREIA, José Manuel Sérvulo. Legalidade e autonomia contratual nos contratos administrativos. 1. reimpr. Coimbra: Almedina, 2003.
DAIN, Sulamis. Empresa estatal e capitalismo contemporâneo. Campinas: UNICAMP, 1986.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Do direito privado na administração pública. São Paulo: Altas, 1989.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Introdução: do direito privado na administração Pública. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Org.). Direito privado administrativo. São Paulo: Atlas, 2013.
DUTRA, Pedro Paulo de Almeida. Controle de empresas estatais. São Paulo: Saraiva, 1991.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. 2. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2013.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Estudos de filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FIDALGO, Carolina Barros. O Estado empresário. São Paulo: Almedina, 2017.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Empresas públicas e sociedades de economia mista. São Paulo: Ed. RT, 1973.
FIORIN, José Luiz. Figuras de retórica. São Paulo: Contexto, 2014.
FLEINER, Fritz. Instituciones de derecho administrativo. Trad. Sabino A. Gendin. Barcelona: Labor, 1933.
FRANKL, Viktor E. Em busca de sentido. Trad. Walter O. Schlupp e Carlos C. Aveline. 25. ed. São Leopoldo: Sinodal; Petrópolis: Vozes, 2008.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método II. Trad. Ênio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2002.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I. Trad. Flávio Paulo Meurer. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo. Trad. José Alberto Froes Cal. São Paulo: Ed. RT, 2014. v. I.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes. 7. ed. 2. tir. São Paulo: Malheiros, 2016.
GUIMARÃES, Edgar; SANTOS, José Anacleto Abduch. Lei das estatais: comentários ao regime jurídico licitatório e contratual da Lei 13.303/2016. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles (Ed.). Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal. Desconsideração da personalidade societária no Direito brasileiro. São Paulo: Ed. RT, 1987.
JUSTEN FILHO, Marçal (Org.). Estatuto jurídico das empresas estatais: Lei 13.303/2016. São Paulo: Ed. RT, 2016.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Justiça deôntica. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; MARTINS, Ricardo Marcondes. Um diálogo sobre a justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2012.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Princípio da liberdade das formas no Direito Administrativo. In: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio et al. Direito administrativo e liberdade. São Paulo: Malheiros, 2014.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Jurista, de que lado você está? Revista Colunistas de Direito do Estado, Salvador, n. 193, 17.06.2016. Disponível em: [http://goo.gl/BcNY9v]. Acesso em: 07.03.2020.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Paradoxo da interpretação literal. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 102, 07.03.2016. Disponível em: [http://goo.gl/bneUDH]. Acesso em: 15.03.20.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Qual é o critério para a incidência do Direito Administrativo? Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 257, 16.09.2016. Disponível em: [https://goo.gl/j3mP0H]. Acesso em: 15.03.20.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria das contrafações administrativas. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 64, p. 115-148, abr.-jun. 2016.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. In: FERNANDES, Felipe Gonçalves (Org.). Temas atuais de direito administrativo. São Paulo: Intelecto, 2016.
MARTINS, Ricardo Marcondes; DAL POZZO, Augusto Neves. A obra de Le service public à luz do Direito Brasileiro. In: CHEVALIER, Jacques. O serviço público. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán. Trad. Horacio H. Heredia e Ernesto Krotoschin. Buenos Aires: Depalma, 1949. t. I.
MEIRELLES, Hely Lopes. A licitação nas entidades paraestatais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 132, p. 32-40, abr.-jun. 1978.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 8. ed. São Paulo: Ed. RT, 1981.
MEIRELLES, Hely Lopes. O Estado e suas empresas. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 147, p. 1-6, jan.- mar. 1982.
MEDEIROS, Rui. A decisão de inconstitucionalidade. Lisboa: Universidade Católica, 1999.
MUKAI, Toshio. O direito administrativo e o regime jurídico das empresas estatais. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
NOGUEIRA, Ataliba. O Estado é meio e não fim. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1955.
PETTER, Lafayete Josué. Princípios constitucionais da ordem econômica. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2008.
PINTO JUNIOR, Mario Engler. Empresa estatal: função econômica e dilemas societários. São Paulo: Atlas, 2010.
SANTIAGO NINO, Carlos. Introdução à análise do direito. Trad. Elza Maria Gasparotto. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.
SAVIGNY, Friedrich Karl von. Metodologia jurídica. Trad. Hebe A. M. Caletti Marenco. Campinas: Edicamp, 2001.
SCHIER, Paulo Ricardo. Filtragem constitucional: construindo uma nova dogmática jurídica. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1999.
SCHIRATO, Vitor Rhein. As empresas estatais no direito administrativo econômico atual. São Paulo: Saraiva, 2016.
SCHLEIERMACHER, Friedich D. E. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Trad. Celso Reni Braida. Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2003.
SILVA, Leonardo Toledo da. Abuso da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Saraiva, 2014.
SUNDFELD, Carlos Ari. Entidades administrativas e noção de lucro. Revista Trimestral de Direito Público – RTDP, São Paulo, v. 6, p. 263-268, 1994.
TÁCITO, Caio. Direito Administrativo e direito privado nas empresas estatais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 151, p. 22-28, jan.- mar. 1983.
VELLOSO, Carlos. Regime jurídico das empresas estatais. Revista de Direito Público, São Paulo, ano XX, n. 83, p. 151-152 e 192-194, jul.-set. 1987.
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Curso de direito comercial. São Paulo: Malheiros, 2004. v. 1.
WOLFF, Hans J.; BACHOF, Otto; STOBER, Rolf. Direito administrativo. Trad. António F. de Sousa. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006. v. I.
Archivos adicionales
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Este periódico é licenciado por (CC BY-NC-ND)
El envío y publicación de artículos son gratuitos; revisado por pares; la revista usa CrossCheck (anti-plagio); y cumple con la Guía del Editor de COPE; Comité de Ética en Publicaciones, además de las recomendaciones de Elsevier y SciELO. Consulta las Normas para la presentación y evaluación de la RDA.