Advocacia pública, interpretação vinculante e segregação de funções

Public advocacy, binding interpretation and segregation of functions

Autores/as

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.25.martins

Palabras clave:

advocacia pública, advocacia de Estado, advocacia de Governo, interpretação vinculante, ponderação administrativa, segregação de funções

Resumen

Este estudo tem por objeto a exegese do artigo 30 do Decreto-lei 4.657/42. Para tanto estabeleceram-se os contornos conceituais da “advocacia pública”, instituição que tem a missão de fixar a interpretação jurídica para a respectiva entidade da Administração Pública, ou seja, tem a missão de dizer o direito, de realizar a jurisdição na instância administrativa. Essa interpretação jurídica, estabelecida pela Advocacia Pública, é formalmente vinculante para todos os órgãos e agentes da respectiva Administração Pública. Neste estudo, fixarem-se os desdobramentos jurídicos dessa vinculação: quando pode ou deve ser afastada; os efeitos jurídicos de seu desacolhimento e a impossibilidade, em decorrência da segregação de funções, de que a interpretação seja fixada por não integrante da Advocacia Pública.

Biografía del autor/a

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Professor de Direito Administrativo da PUC-SP. Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, Brasil). Professor de Direito Administrativo da PUC-SP. e-mail: ricmarconde@uol.com.br | Orcid-ID: https://orcid.org/0000-0002-4161-9390

Citas

ALESSI, Renato. Principi di diritto amministrativo – v. I. Milano: Giuffrè, 1966.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ARRUDA ALVIM NETTO, José Manoel de. Apontamentos sobre a perícia. Revista de processo. São Paulo, v. 23, p. 9-35, jul-set. 1981.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Revista de direito administrativo e infraestrutura – RDAI, ano 4, n. 14, p. 439-449, jul.-set. 2020.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Natureza e regime jurídico das autarquias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar. Revista de direito administrativo e infraestrutura, São Paulo, ano 3, n. 11, p. 441-449, out.-dez. 2019, p. 445-446.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Juízo liminar: poder-dever de exercício do poder cautelar nessa matéria. Revista trimestral de direito público, São Paulo, n. 3, p. 106-116, 1993.

BUSTAMANTE, Thomas da Roda de. Teoria do precedente judicial: a justificação e aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Contracorrente, 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo: pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. A ciência do direito. São Paulo: Atlas, 1980.

MADUREIRA, Claudio. Advocacia pública. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Produção científica do direito administrativo. Revista Colunistas de Direito do Estado, www.direitodoestado.com.br, n. 393, 22.04.2018. Disponível em: <https://goo.gl/f2U4oC>. Acesso em 13.09.22.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Aspectos controvertidos da Advocacia Pública. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, ano 3, n. 09, p. 367-394, abr.-jun. 2019.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estágio probatório e avaliação de desempenho. Revista Brasileira de Estudos da Função Pública (RBEFP), Belo Horizonte, ano 5, n. 13, p.09-35, jan.-abr. 2016.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Contratação de advogados por pessoas jurídicas de direito público. In: TAVARES, Gustavo Machado. A obrigatoriedade constitucional das procuradorias municipais. Belo Horizonte: Fórum, 2022, p. 237-255.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria constitucional das empresas estatais - 1ª parte. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, ano 4, n.14, p. 211-262, jul.- set. 2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Atos administrativos. In: MARTINS, Ricardo Marcondes; BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Tratado de direito administrativo – v. 5: Ato administrativo e procedimento administrativo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022, p. 33-409.

MARTINS, Ricardo Marcondes. “Políticas públicas” e Judiciário: uma abordagem neoconstitucional. A&C Revista de direito administrativo & constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 145-165, jan.-mar. 2018.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Arbitragem administrativa à luz da Constituição Federal. Revista de direito administrativo e infraestrutura. São Paulo, ano 05, n. 18, p. 153-181, jul.-set. 2021.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Prescrição da pretensão tributária. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, ano 16, n. 78, p. 202-233, jan.-fev. 2008, p. 220-223.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria geral da interpretação jurídica: considerações críticas à obra de Black. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura. São Paulo, ano 1, v. 3, p. 299-331, out.-dez. 2017.

MENDES, Gilmar Ferreira. A ação declaratória de constitucionalidade e a inovação da Emenda Constitucional n. 03, de 1993. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira (coord.). Ação declaratória de constitucionalidade. 1. ed., 3. tir. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 51-119.

MENDES, Gilmar Ferreira. Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO. São Paulo: Saraiva, 2012.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. As normas de direito público na lei de introdução ao direito brasileiro: paradigma para interpretação e aplicação do direito administrativo. São Paulo: Contracorrente, 2019.

SANTIAGO NINO, Carlos. Introdução à análise do direito. Tradução de Elza Maria Gasparotto. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Advocacia pública, interpretação vinculante e segregação de funções. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo, a.7, n. 25, p.27-45, abr./jun. 2023. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.25.martins

Publicado

2023-10-12

Cómo citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Advocacia pública, interpretação vinculante e segregação de funções: Public advocacy, binding interpretation and segregation of functions. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 25, p. 27–45, 2023. DOI: 10.48143/rdai.25.martins. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai25martins. Acesso em: 20 may. 2024.

Número

Sección

Regime Jurídico Administrativo | Legal Administrative System

Categorías

Artículos más leídos del mismo autor/a

1 2 3 4 5 6 7 > >>