Desapropriações ambientais

Environmental property seizure

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/02.wpmj

Palabras clave:

Meio ambiente, Desapropriação, Função socioambiental da propriedade, Desapropriações ambientais

Resumen

União, Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de suas competências administrativas comuns sobre meio ambiente podem cumprir seu dever fundamental de preservação, recuperação e defesa dos bens ambientais pelo instituto da desapropriação. As desapropriações ambientais já estavam topicamente previstas no direito brasileiro em disposições particulares, e foram reforçadas pela lei das unidades de conservação que assume a tendência de publicização desses espaços. Para além de a variável ambiental orientar a função social da propriedade rural e a consequente desapropriação por interesse social, é sugestiva, de lege ferenda, a previsão de uma nova e especial modalidade de desapropriação ambiental pelo descumprimento da função socioambiental da propriedade privada, sancionando o titular de domínio que não der ao bem a vocação ambiental legalmente institucionalizada, e cuja indenização deverá ser satisfeita em títulos da dívida pública resgatáveis após certo prazo.

Biografía del autor/a

Wallace Paiva Martins Junior, Universidade Católica de Santos (Santos, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito do Estado (USP). Professor de Direito Administrativo e Ambiental nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos). Procurador de Justiça (MPSP). wallacemartins@terra.com.br

Citas

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Publicado

2017-09-30

Cómo citar

MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Desapropriações ambientais: Environmental property seizure. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 1, n. 2, p. 187–211, 2017. DOI: 10.48143/rdai/02.wpmj. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/36. Acesso em: 14 may. 2024.

Número

Sección

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