O Ministério Público e o controle do ato administrativo discricionário

The Public Ministry and the control of the discretionary administrative act

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/19.elm

Palavras-chave:

Ministério Público – Controle do ato administrativo discricionário

Resumo

O Ministério Público tem o dever constitucional de zelar pelos Poderes Públicos e serviços de relevância pública, podendo tomar as medidas necessárias, inclusive exercer o controle do ato administrativo discricionário, com o fito de que seja respeitado o interesse público.

   

Biografia do Autor

Eduardo Lima de Matos, Universidade Federal de Sergipe (Aracaju, Sergipe, Brasil)

Promotor de Justiça e Professor de Direito Ambiental da Universidade Federal de Sergipe – UFS. Doutor e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. eduardolimadematos@gmail.com

 

Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 3. ed. São Paulo: Malheiros editores, 2004.

BANDEIRA DE MELO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo, 2010.

COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011.

DAL POZZO, AN. Breves considerações sobre o ato discricionário no regime jurídico-administrativo brasileiro. REVISTA BRASILERIA DE INFRAESTRUTURA-RBINF, v.09, p.173-190, 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo, Atlas, 2006.

DOTTA, AG.; KOGLIN, Meire Cristina Teixeira. O Plano Nacional da Educação e a atuação judicial na efetividade do direito fundamental à educação básica In: Fabrício Motta, Emerson Gabardo. Limites do Controle da Administração Pública no Estado de Direito. Curitiba: Íthala, 2019, p. 21-38.

DROMI, Roberto. Derecho Administrativo. 11. ed. Buenos Aires: Ciudade Argentina – Hispania Libros, 2006.

FRANÇA, P. Estado, separação dos Poderes e a legitimidade democrática do juiz: uma leitura prática do controle judicial da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 239-256, 30 jun. 2017. https://doi.org/10.48143/rdai/01.pgf

MARTINS, RM. Conferências e debates: administração pública e controle de constitucionalidade. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v.12, p.331-344, 2020.

MARTINS, RM. Conferências e debates: controle judicial da administração pública. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v.13, p.291-302, 2020.

MARTINS, RM. Abuso de poder e abuso de autoridade: novas categorias, velhos problemas In: Fabrício Motta, Emerson Gabardo. Limites do controle da administração pública no Estado de Direito.Curitiba: Íthala, 2019, p. 209-223.

SUNDFELD, C. Discricionariedade e revogação do ato administrativo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 2, n. 6, p. 379 - 390, 30 set. 2018. https://doi.org/10.48143/rdai/06.cas

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Publicado

2019-06-30

Como Citar

MATOS, Eduardo Lima de. O Ministério Público e o controle do ato administrativo discricionário: The Public Ministry and the control of the discretionary administrative act. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 9, p. 203–213, 2019. DOI: 10.48143/rdai/19.elm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/170. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

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