Teoria constitucional das Empresas Estatais – 2ª. Parte

Constitutional theory of the state-owned enterprises – 2nd part

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/15.rmm

Palavras-chave:

empresas estatais, sociedades de economia mista, empresas públicas, contrafações

Resumo

O regime das empresas estatais deve ser compreendido à luz da Constituição Federal. Neste estudo, vários aspectos foram fixados: as empresas estatais jamais se apresentam como autênticas concessionárias. Nenhuma empresa estatal é integralmente regida por regras de direito privado. O regime das empresas criadas nos termos do art. 173 da CF/88 não se confunde com o regime das empresas exploradoras de monopólios federais. Há uma série de condicionamentos constitucionais à instituição de uma empresa estatal ou à participação de uma empresa estatal em uma empresa privada. Há uma conformação implícita na Constituição tanto de empresas públicas como de sociedades de economia mista. O capital privado da sociedade de economia mista não faz com que seu aspecto empresarial prevaleça sobre o seu aspecto estatal.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor e mestre em Direito do Estado, na área específica do Direito Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e especialista em Direito Constitucional pela ESDC e em Direito de Família e Sucessões pelo CEU (2002), tem uma atuação profissional que o aproxima de um Cientista do Direito, na busca do aprimoramento científico da sua área de especialização, o Direito Público, em especial o Direito Administrativo, cujo trabalho se volta para o avanço do conhecimento neste campo. É Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde leciona Direito Administrativo e Interpretação e Argumentação Jurídica no curso de graduação e Direito Administrativo na pós-graduação, incluindo os cursos de especialização, mestrado e doutorado, abraçando aí o grande desafio do trabalho docente com vistas a contribuir, ao máximo possível, para o desenvolvimento científico de alunos e orientandos. Neste sentido, ressalta-se a atuação como líder do Grupo de Pesquisa “Ponderação no Direito Administrativo e Contratações Administrativas”, credenciado pela PUC-SP e registrado no CNPq, o qual tem por missão aprofundar o estudo científico da ponderação e das contratações no Direito Administrativo, e como Professor Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Contratações Públicas”. A atuação profissional perpassa ainda a participação em várias entidades nacionais e internacionais, sendo membro do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP) e da Rede Iberoamericana de Contratación Pública, membro fundador e Presidente do Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública (IBEFP), vice-presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Direito Municipal – ESDM-SP, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP e Superintendente Especial de Comissões Temáticas no Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI). No passado recente, foi assessor técnico da Secretaria Municipal de Gestão, assessor jurídico da Secretaria Municipal de Transportes, assessor do departamento de patrimônio imobiliário da Secretaria Municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão (SEMPLA) e chefe de assessoria jurídica do gabinete da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Atualmente, é Coordenador das principais publicações na área de Direito Administrativo e Infraestrutura, a saber, a Revista Brasileira de Infraestrutura (RBINF), a Revista Brasileira de Estudos da Função Pública (RBEFP) e a recém-lançada Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura (RDAI), publicada pela Thomson-Reuters. Além da carreira acadêmica, é procurador do município de São Paulo e autor de várias obras jurídicas, atuando com sua expertise como parecerista jurídico e acadêmico. Atua ainda como advogado em São Paulo e é consultor exclusivo do escritório Dal Pozzo Advogados.

Referências

ALEXY, Robert. Direito, razão, discurso: estudos para a filosofia do direito. Tradução Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

ATALIBA, Geraldo. Lei complementar na Constituição. São Paulo: RT, 1971.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Prestação de serviços públicos e administração indireta. 2. ed., 3. tir. São Paulo: RT, 1987.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Ato administrativo e direitos dos administrados. São Paulo: RT, 1981.

BROWNING, Edgar K.; ZUPAN, Mark A. Microeconomia. Tradução Bruna Catarine Caloi e Leila Almeida Rangel. Rio de Janeiro: LTC, 2004.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Consórcios públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. Monopólio do transporte de gás natural, Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 13, p. 112-116, 1996.

FARIA, Ernesto. Dicionário Latino-Português. Belo Horizonte: Garnier, 2003.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

HOHMANN, Ana Carolina. O contrato de programa na Lei Federal 11.107/05. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal – v. I, t. I. Rio de Janeiro: Forense, 4. ed., 1958.

JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público. São Paulo: Dialética, 2003.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 5. ed. São Paulo: RT, 2000.

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. Tradução Allan Vidigal Hastings. São Paulo: Cengage Learning, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2012.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. In: FERNANDES, Felipe Gonçalves (org.). Temas atuais de direito administrativo. São Paulo: Intelecto, 2016, p. 02-33.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Paradoxo da interpretação literal. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 102, 07.03.2016. Disponível em: http://goo.gl/bneUDH. Acesso em 01.08.2020.

MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán – tomo I. Tradução de Horacio H. Heredia e Ernesto Krotoschin. Buenos Aires: Depalma, 1949.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MEIRELLES TEIXEIRA, José Horácio. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

PINTO JUNIOR, Mario Engler. Empresa estatal: função econômica e dilemas societários. São Paulo: Atlas, 2010.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969 – Tomo VI. 2. ed. São Paulo: RT, 1972.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

TÁCITO, Caio. “Gás – monopólio – concessão”. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 7, p. 51-57, 1994.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. 4. ed. Tradução Marcos G. Montagnoli. Petrópolis: Vozes, 2005.

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

2020-11-16

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria constitucional das Empresas Estatais – 2ª. Parte: Constitutional theory of the state-owned enterprises – 2nd part. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 15, p. 55–85, 2020. DOI: 10.48143/rdai/15.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/10. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos | Articles

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 1 2 3 4 5 6 7 > >> 

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.