TEORIA GERAL DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS À OBRA DE BLACK II

General theory of constitutional interpretation: critical considerations on the work of Black II

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.05.rmm.black2

Resumo

Trata-se de comentários à sétima e à oitava regras hermenêuticas apresentadas por Henry Campbell Back no capítulo 2 de seu Manual de construção e interpretação do direito. Inicia-se por negar a existência de uma Hermenêutica Constitucional, dissociada da Hermenêutica Jurídica. Apresenta-se o método da concretização constitucional proposto por Konrad Hesse. Critica-se o postulado da inteligibilidade da linguagem jurídica, propondo, em seu lugar, o postulado da prioridade do significado técnico. Explica-se o papel da interpretação sistemática e literal na compreensão da Constituição. Examina-se a pretensão de justiça como um postulado constitucional. Por fim, enfrenta-se o paradoxo da interpretação literal e as duas teorias próprias para os casos de rompimento do texto: a teoria normativa dos atos performativos e a teoria das regras prima facie.

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Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP. 

 

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Publicado

2018-04-15

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. TEORIA GERAL DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS À OBRA DE BLACK II: General theory of constitutional interpretation: critical considerations on the work of Black II. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 2, n. 5, p. 333–356, 2018. DOI: 10.48143/RDAI.05.rmm.black2. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/235. Acesso em: 12 mar. 2025.

Edição

Seção

Tradução | Translation