Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos
Comments on the theory of public organisms
DOI :
https://doi.org/10.48143/rdai/04.cabmRésumé
Como pessoa jurídica que é, o Estado, entidade real, porém abstrata (ser de razão) não tem vontade nem ação, no sentido de manifestação psicológica e vida anímica próprias. Estas, só os seres biológicos a possuem. Tal fato não significa, entretanto, que lhe falte vontade e ação, juridicamente falando, ou seja, sob o prisma do Direito. Dado que o Estado não possui, nem pode possuir, um querer e um agir psíquico e físico, por si próprio, como entidade lógica que é, sua vontade e sua ação se constituem na e pela vontade e atuação dos seres físicos prepostos à condição de seus agentes, na medida em que se apresentam revestidos desta qualidade
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(c) Tous droits réservés Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI 2021
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