Institutionalist constitutionalism as a necessary alternative to normativist constitutionalism

Institutionalist constitutionalism as a necessary alternative to normativist constitutionalism

Authors

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/02.lhuc

Keywords:

Constitutionalism - Judiciary Power - Institutional crisis

Abstract

This article discusses the need of a new taxonomy to contemporary constitutionalism, dividing it in Normativist, which conjugates the Neoconstitutionalism and Guarantism currents and the Institutionalist, as a necessary response to the current juridical-political conjecture, encompassing the theories of Exception State and Institutional Dialogs. This would derive from the alleged exhaustion of normativist theories which resulted in an exacerbated empowerment of the Judiciary Branch in comparison with the other Branches of Power, and the consequent need for an approach dislocated from the context of interpretation and basis on juridical norms towards an institutional analysis aiming at treating the crisis among the Branches of Power of the State.

Author Biographies

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis, Santa Catarina, Brasil)

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), estágio de pesquisa de Pós-doutorado na Universidade de Granada – Espanha; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foi Avaliador Ad Hoc de Cursos de Direito pelo MEC/INEP entre 1998 e 2013. Atualmente, atua como Secretário de Aperfeiçoamento Institucional da SEAI (Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional) junto ao Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina e como Editor da Revista Sequência - Estudos Jurídicos e Políticos do PPGD UFSC; Consultor na área de Direito Administrativo. Coordenador dos Projetos de Pesquisa: Direito Administrativo e Constitucionalismo e Modelagem e Compreensão dos Sistemas Sociais: Direito, Estado, Sociedade e Política. luiz.cademartori@gmail.com

Fernanda Santos Schramm, Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis, Santa Catarina, Brasil)

Mestranda em Direito, Estado e Sociedade junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (CESUSC). Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). fernandasantosschramm@gmail.com

References

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: O poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: UFMG, 2010.

ANJOS, Luíz Henrique Martins. A declaraçãoo de inconstitucionalidade sem redução de texto. In: Debates em Direito Público. Revista de Direito dos Advogados da União. Brasília, v. 4, n. 4, p. 82-98, out. 2005. Disponível em [http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/63402/declaracao_inconstitucionalidade_reducao_anjos.pdf.]. Acesso em: 02.03.2017.

AUGUSTO, Walter Marquezan. Desativar o direito: um caminho a partir da obra de Giorgio Agamben. Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, 2014.

BENVINDO, Juliano Zaiden. A “última palavra”, o poder e a história. O Supremo Tribunal Federal e o Discurso de Supremacia no Constitucionalismo Brasileiro. Revista de Informação Legislativa, n. 201, p. 71-95, jan.-mar. 2014.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

FRANÇA, P. Estado, separação dos Poderes e a legitimidade democrática do juiz: uma leitura prática do controle judicial da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 239-258, 30 jun. 2017.

FEREJOHN, John. Judicializando a política e politizando o direito. In: ASENSI, Felipe; PAULA, Daniel Giotti de (orgs). Tratado de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, p. 709-736. v. 1.

HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova [on-line], n. 58, p. 193-223, 2003. ISSN 0102-6445. Disponível em: [http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452003000100010]. Acesso em: 02.03.2017.

HILLANI, Allan Mohamad. Entre a democracia e o estado de exceção: a ação política para além do voto. In: XIV Jornada de Iniciação Científica da Faculdade de Direito da UFPR, 2012, Curitiba. Anais da XIV Jornada de Iniciação Científica, 2012. v. 1.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo. São Paulo, n. 251, maio/ago. 2009.

HOGG, Peter W.; BUSHELL, Allison. The charter dialogue between courts and legislatures (or perhaps the charter isn’t such a bad thing after all). In: Osgoode Hall Law Journal, v. 35, n. 1, p. 75-124, 1997.

MARTINS, I. Improbidade administrativa e impeachment. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 221-238, 30 jun. 2017.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, J. Derecho Administrativo y Derechos Sociales Fundamentales. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 259-268, 30 set. 2020.

SPAOLONZI, M. Novos rumos judiciais nas decisões de políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 283-310, 30 jun. 2017.

SARMENTO, Daniel. Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SCHMITT, Carl. Teologia Política. Trad. Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

SILVEIRA, Ramaís de Castro. Diálogos Constitucionais? Análise da interpretação da Constituição, na dinâmica Congresso-STF, à luz de um pressuposto deliberativo. Tese (Doutorado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2016.

STRECK, Lenio. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

TAVARES, André Ramos. A vocação contemporânea para a constitucionalização do direito: alguns aspectos da constituição como suporte interpretativo das leis e códigos – o caso da interpretação conforme a constituição. Revista Brasileira de DireitoConstitucional. São Paulo, n. 7 jan./jul. 2006.

TUSHNET, Mark. Weak courts, strong rights – judicial review and social welfare rights in comparative constitutional law. New Jersey: Princeton University Press, 2008.

VICTOR, Sérgio Antônio Ferreira. Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da Constituição. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. In: Revista Direito GV. São Paulo, v. 8, p. 441-464, jul.-dez. 2008.

WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Clarendon Press: Oxford, 1999; WALDRON, Jeremy. A Dignidade da Legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Published

2017-09-30

How to Cite

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; SCHRAMM, Fernanda Santos. Institutionalist constitutionalism as a necessary alternative to normativist constitutionalism: Institutionalist constitutionalism as a necessary alternative to normativist constitutionalism. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 1, n. 2, p. 57–81, 2017. DOI: 10.48143/rdai/02.lhuc. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/30. Acesso em: 15 may. 2024.

Issue

Section

Articles

Similar Articles

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.