Discretion, binding, proportionality

Discricionariedade, vinculação, proporcionalidade

Authors

  • Vitalino Canas Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.23.canas

Keywords:

discretion, non-discretion, proportionality, normative conflicts, balancing

Abstract

Direct binding of the public administration to the constitution without statute mediation springs from the normative strength of the constitution. In both Portugal and Brazil this postulate has been gradually accepted. However not all possible outcomes are extracted from it. Proportionality principle is one of the pillars of the legal framework  of  the administrative activity, no matter whether it is written on the constitution or not. The obligation to observe that principle – among others – within the scope of the discretionary powers of the public administration is broadly accepted. Concomitantly it is understood that compliance with this principle is subject to judicial scrutiny. Nonetheless, it is not yet assumed that in that measure courts indeed invade public administration judgements whose merits were classically exclusively reserved to the public administration. In our days one should say that only partially the merits of discretionary decisions of the public administration are protected from judicial review. On the other hand, prevailing scholarship and case law persist in denying without constitutional or statute ground that the proportionality principle is applicable within the scope of non discretionary powers of the public administration. However the functioning of the proportionality principle is mandatory in all situations whereby in face of a normative collision the decision-making body – in particular the administrator - must practice harmonization and balancing operations

Author Biography

Vitalino Canas, Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal)

Professor auxiliar na Universidade de Lisboa. Chefe de Gabinete do Governador de Macau (1989-1991); Secretário de Estado dos XIII e XIV Governos Constitucionais (1995-2002); Deputado à Assembleia da República (1999-2019); Membro da Assembleia Parlamentar da NATO (2005-2019), Vice-Presidente (2017-2019); Consultor do Banco Mundial e de outras entidades internacionais, incluindo a Rede Aga Khan para o Desenvolvimento e vários Governos. Advogado. 
E-mail: vc@vitalinocanas.pt | Orcid-ID: 0000-0003-0349-5793

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Published

2023-03-18

How to Cite

CANAS, Vitalino. Discretion, binding, proportionality: Discricionariedade, vinculação, proporcionalidade. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 23, p. 135–185, 2023. DOI: 10.48143/rdai.23.canas. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai23canas. Acesso em: 18 may. 2024.

Issue

Section

Foreign Doctrine | Doutrina Estrangeira

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