Controle do ato discricionário arbitrário na gradação da pena administrativa de multa aplicada pela administração pública federal, atecnia do caput do art. 2° e inobservância da primariedade do inciso 1, da Lei 7.889/1989

Control of the arbitrary discretionary act in grading the fine administrative penalty applied by the federal public administration, atecnia of the caput of art. 2nd and inobservance of the primariety of item 1, of Law 7,889/7989

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.17.jcgj

Palavras-chave:

Atecnia, Excesso Discricionário, Ilegalidade, Motivação, Equidade, Razoabilidade

Resumo

A discricionariedade arbitrária e a falta de fundamento na gradação da pena administrativa na decisão administrativa federal que manteve a condenação, compromete a validade do ato decisório administrativo federal e em virtude do poder de autotutela administrativa no controle interno, da mesma forma que, primando pela observância das normas que governam a atividade específica do órgão ministerial federal pautada no art. 53 da Lei federal 9.784/1999 e nas Súmulas 346 e 473 do STF, a administração federal deve proceder a anulação da decisão administrativa que manteve a condenação, com efeitos retroativos, ex tunc, tal qual do ato administrativo que impôs desarrazoadamente ao administrado/primário (não reincidente) uma penalidade pecuniária de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sem motivar, especificar os critérios legais observados na gradação da penalidade, violando o princípio da motivação dos atos administrativos, por ofender princípios constitucionais, proporcionalidade, razoabilidade, por parte da administração pública federal e é proibido pelo ordenamento juridico brasileiro.

Biografia do Autor

Jerson Carneiro Gonçalves Junior

Doutor com Pós-doutorado pela UERJ. Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Pós-graduado pela UCLM - Universidad de Castilla - La Mancha - Espanha, em Tributação Internacional. Professor do lbmec/RJ de Direito Administrativo e Constitucional. Professor de Direito Tributário do MBA da Fundação Getúlio Vargas. Advogado.

Referências

ÁVILA, Humberto Bergmann. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo, Rio de janeiro, 215/151-179,jan.-mar. 1999.

ÁVILA, Humberto. Repensando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. ln: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: descontruindo o princípio de supremacia do interesse público. 3. ed. Rio de janeiro: Lumenjuris, 2010.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo. São Paulo: Max Limonad, 1998.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 61.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo. Rio de janeiro: Editora Renovar, 2003.

BARROS, josé Fernando Cedefi.ode. Aplicação dos princípios constitucionais no direito tributário. 2. ed. Barueri: Manole. 2004.

BARROSO, Luis Roberto. Prefácio. ln: BINENBOJM, Gustavo. Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional, cit., p. 91. SOPPINO, Mário. O poder.jornal da Tarde, 14.01.1975.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BATISTA, Nilo. Punidos e mal pagos: violência,justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de janeiro: Revan, 1990.

BINENBOJM, Gustavo. Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2007.

BOHMAN,James. Public deliberation, pluralism, complexity and democracy. London: Mit Press, 1996.

BONIFÁCIO, Artur Cortez. Direito de petição: garantia constitucional. São Paulo: Editora Método, 2004.

BRESSER PEREIRA, Luis. Carlos. Da Administração pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, v. 4 7, n. l, jan.-abr. 1996.

BRESSER-PEREIRA, Luis. Carlos. Do Estado patrimonial ao gerencial. ln: PINHEIRO, W; SACHS, 1. ( Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia. das letras. 2001.

CAETANO, Marcello. Princípios fundamentais de direito administrativo. Rio de janeiro: Forense, 1970.

CANOTILHO,].]. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CASTILHO, M. Impactos da crise econômica internacional sobre o comércio exterior brasileiro. ln: Crise financeira global: mudanças estruturais e impactos sobre os emergentes. Rio de janeiro: IPEA, 2011. t. I

CHAZEL, François. Poder. ln: BOUDON, Raymond ( Org.). Tratado de sociologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.

CONTI, José Maurício; CARVALHO, André Castro. O controle interno na administração pública brasileira: qualidade de gasto público e responsabilidade fiscal. Direito Público, Porto Alegre, n . 3 7, p. 202,jan.-fev. 2011.

CRETELLA JÚNIOR,josé. Direito administrativo brasileiro. 17. ed. Rio de janeiro: Forense, 2000.

CRETELLA JÚNIOR, josé. Elementos de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Ed. RI, 1995.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e constituinte. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1985.

Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. 14. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. v. 1.

DURANT, Will. História da filosofia. Trad. Luiz Carlos do Nascimento Silva. Rio de janeiro: Nova Cultura, 2000.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Constituição de 1988: legitimidade, vigencia e eficácia, supremacia. São Paulo: Atlas, 1989.

Fórum de contratação e gestão públicaFCGP, Belo Horizonte, n. 100, ano 9, p. 730, abr. 2010.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa: no regime juridico-adminislralivo brasileiro. Rio de janeiro: Forense, 2000.

FREITAS, juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

FREITAS,juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2009.

FROTA, Hidemberg Alves da. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no direito positivo comparado: expressão do interesse geral da sociedade e da soberania popular. Revista de Direito Administrativo, v. 239, p. 62-63,jan.-mar. 2005.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro; MOREIRA, Eduardo Ribeiro; GARCIA, B. Lúcia Helena. Constitucionalismo do século XXI: interpretação constitucional ligada ao sistema de proteção da Constituição. Hermenêutica e interpretação constitucional. Homenagem aos 22 anos de grupo de estudos e pesquisas da Professora Maria Garcia. Florianópolis: Ed. Conceito, 2010.

GONÇALVES JUNIOR, jerson Carneiro. Direito administrativo. Florianópolis: Conceito, 2009. v. 1.

GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Educação política: instrumentos de democracia participativa - Plebiscitos, referendos, iniciativa popular de leis. Florianópolis: Conceito. 2009.

GONÇALVESJUNIOR,jerson Carneiro. O cidadão legislador: iniciativa popular de lei federal distrital, estaduais e municipais e a tese da emenda constitucional. Rio de janeiro: Lumenjuris, 2016.

HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. Rio de janeiro: Forense, 1978. v. 1. t. II.

INENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo 239:1 , 2005.

LEITE, Luciano Ferreira. Discricionariedade administrativa e controle judicial. São Paulo: Ed. RI, 1981.

LIEBMAN, Enrico Túlio. Processo de execução, 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Trad. Alfredo Gallego Ana bitarte. Barcelona: Ariel, 1970.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 16. ed. São Paulo: Ed. RI, 2012.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2014;

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Legitimidade e discricionariedade. Rio de janeiro: Forense, 1989.

NUCCI, Guilherme de Souza; Individualização da pena. 4. ed. São Paulo: Ed. RI, 2011.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Infrações e sanções administrativas. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2012.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. Controle judicial da discricionariedade administrativa: dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

POLSBY, Nelson. Community powerand political theory. 11 . ed. New Haven: Yale University Press, 1974.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 9. ed. São Paulo: Ed. RI, 2010. v. 1.

RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves. Interesse Público: um conceito jurídico determinado. ln: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves ( Coords.). Supremacia do interesse público: e outros temas relevantes do direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.

ROSAS, Roberto. Direito processual constitucional: princípios constitucionais do processo civil. 2. ed. São Paulo: Ed. RI, 1997.

SARMENTO, Daniel. Interesses Públicos versus interesses privados na perspectiva da teoria e da filosofia constitucional. ln: SARMENTO, Daniel (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: descontruindo o principio de supremacia do interesse público. 3. ed. Rio dejaneiro: Lumenjuris, 2010.

SILVA,José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, José Afonso. Ação popular constitucional. São Paulo: Ed. RI, 1968.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

TÁCITO, Caio. Desvio do poder de legislar. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 1/62.

TOURINHO, Rita Andréa Rehem Almeida. Discricionaríedade administrativa: ação de improbidade e controle principio lógico. Curitiba: juruá, 2004.

VITTA, Heraldo Garcia. A sanção no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Trad. Regis Barbosa; Karen Elsabe Barbosa. 3. ed. Brasília: UnB, 1994. v. 1.

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Publicado

2021-07-01

Como Citar

GONÇALVES JUNIOR, Jerson Carneiro. Controle do ato discricionário arbitrário na gradação da pena administrativa de multa aplicada pela administração pública federal, atecnia do caput do art. 2° e inobservância da primariedade do inciso 1, da Lei 7.889/1989: Control of the arbitrary discretionary act in grading the fine administrative penalty applied by the federal public administration, atecnia of the caput of art. 2nd and inobservance of the primariety of item 1, of Law 7,889/7989. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 17, p. 231–289, 2021. DOI: 10.48143/rdai.17.jcgj. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/376. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Pareceres | Legal Opinions