Nova proposta legislativa para financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil: Projeto de Lei nº 2.646/2020
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.731Palavras-chave:
Debêntures de Infraestrutura, Financiamento de Projetos de Infraestrutura, Mercado de CapitaisResumo
Este trabalho busca investigar as alterações introduzidas na legislação vigente sobre financiamento de projetos de infraestrutura pelo Projeto de Lei nº 2.646/2020, bem como possíveis inovações trazidas e impactos decorrentes desta nova classe de debêntures. Por meio de pesquisa documental, foram analisados textos legislativos e artigos científicos considerando tanto a regulamentação de 2011 quanto a nova proposta e sua possível influência na conjuntura atual. Os resultados indicam que os investidores-alvo da nova proposta legislativa são diferentes daqueles atualmente abrangidos pela ferramenta atual, apontando para uma maior diversidade de meios de financiamento, bem como a possível complementaridade entre os tipos de obrigações para cada momento do projeto em cuja capitalização é necessária. Esse fato denota que o atual instrumento de debêntures incentivadas foi bem aderido, o que resultou em possibilidades de crescimento. Não foi possível identificar estudos e projeções de impacto fiscal ou de mercado no caso do advento da nova legislação sobre debêntures de infraestrutura. Dentre os achados, destaca-se a aparente relação entre o contexto histórico e a Taxa Básica de Juros (SELIC) sobre o papel e o peso que as debêntures incentivadas desempenham em determinado projeto. Tais achados são úteis no campo científico de financiamento e investimentos em infraestrutura, uma vez que devem ser considerados pelos agentes públicos e demais agentes econômicos interessados no setor para a estruturação e financiamento de projetos de infraestrutura.
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