Incumbência da atividade administrativa regulatória

Incumbence of the regulatory administrative activity

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.12.as

Palabras clave:

Administração direta, Agencias reguladoras, Função administrativa, Prestador da atividade, Regulação estatal

Resumen

A regulação estatal pode ser tanto hetero como autorregulação e existiram ao longo da história inúmeras pessoas jurídicas incumbidas de realizar a atividade administrativa regulatória decorrente desta função. O objetivo deste trabalho é analisar quais são as principais pessoas que possuem incumbência da atividade administrativa regulatória. Para tanto, estabeleceu-se como hipótese da pesquisa a afirmação de que não apenas as agencias reguladoras regulam o mercado. Para atingir tal objetivo, fez-se, a princípio, uma análise relativa a regulação como forma de intervenção do Estado, para em seguida estabelece o conceito técnico-jurídico de regulação. Após definir regulação, delimita-se tal concepção a atividade administrativa regulatória para só então tratar daqueles que tem incumbência desta atividade regulatória. Conclui-se identificando que a incumbência da atividade regulatória hoje recai, principalmente, sobre o ente estatal incumbido da prestação da atividade, à Administração Direta e as autoridades reguladoras independentes: agências reguladoras.

Biografía del autor/a

André Saddy, Universidade Federal Fluminense (Niterói, Rio de Janeiro, Brasil)

Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). É Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España, cursou Pós-Doutorado no Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina. Tem pós-graduação em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro consultor da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ); membro fundadores do Instituto de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN); Diretor-Presidente do Centro de Estudos Empírico Jurídico (CEEJ); Idealizador e Coordenador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC); Sócio fundador do escritório Saddy Advogados, consultor e parecerista.
E-mail: andresaddy@yahoo.com.br | ORCID iD icon  0000-0002-3928-0658

Citas

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do Direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. O conceito Jurídico de Regulação da Economia. Revista de Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo, n. 122, abr./jun. 2001.

BARTON, Barry. The theoretical context of regulation. In: BARTON, Barry; BARRERA-HERNÁNDEZ, Lila K, LUCAS, Alastair R. (Ed.). Regulating energy and natura resources. Oxford: Oxford University Press, 2006.

BLACK, Julia. Critical reflections on regulation. London: Centre for Analysis of Risk and Regulation, London School of Economics and Political Science, 2002 (Discussion Paper 4).

BLACK, Julia. Regulatory conversations. Journal of Law and Society, Oxford, v. 29, n. 1, p. 163-196, Mar 2002.

CAMPOS, Francisco. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1949.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parceria na Administração Pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

FERREIRA, Eduardo Paz; MORAIS, Luís Silva. A regulação sectorial da economia: introdução e perspectiva geral. In: FERREIRA, Eduardo Paz; MORAIS, Luís Silva; ANASTÁCIO, Gonçalo (Coords.). Regulação em Portugal: novos tempos, novo modelo? Coimbra: Almedina, 2009.

FERRER, Juan de la Cruz. Principios de regulación económica en la Unión Europea. Madrid: Instituto de Estudios Económicos, 2002.

FORURIA, Eduardo Vírgala. La Constitución y las comisiones reguladoras de los servicios de red. Madrid: Centro de estudios políticos y constitucionales, 2004.

GIANI, Loredana. Attività amministrativa e regolazione di sistema. Torino: Giappichelli, 2002.

GONÇALVES, Pedro. Direito administrativo da regulação. In: MIRANDA, Jorge (Coord.). Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano: no Centenário do seu nascimento. Coimbra: Coimbra, 2006, v. II.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

LUCIA, Luca de. La regolazione amministrativa dei servizi di pubblica utilità. Torino: Giappichelli, 2002.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A regulação no setor de saneamento. In: CORDEIRO, Berenice de Souza (Coord.). Instrumentos das políticas e da gestão dos serviços públicos de saneamento. Livro I (Coletânea). Brasília, 2009.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Limites à abrangência e à intensidade da regulação estatal. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Salvador, n. 4, p. 1-21, nov./dez. 2005, jan. 2006. Disponível na Internet: < http://www.direitodoestado.com.br >. Acesso em: 22 dez. 2012.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação estatal e autorregulação na economia contemporânea. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 9, n. 33, p. 79-94, jan./mar. 2011.

MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. A Nova Regulação Estatal e as Agências Independentes. Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MELO, Luiz de Anhaia. O problema econômico dos serviços de utilidade pública. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo, 1940. In: PINTO, Bilac. Regulamentação efetiva dos serviços de utilidade pública. Rio de Janeiro: Forense, 1941.

MITNICK, Barry M. La economía política de la regulación. México: Fondo de Cultura Económica, 1989.

MORAES, Alexandre de. Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.

MOREIRA, Vital. Auto-Regulação Profissional e Administração Pública. Coimbra: Almedina, 1997.

MOREIRA, Vital. Autoridades e instrumentos de regulação. Aula no VI Curso de Pós-graduação Regulação Pública e Concorrência. Universidade de Coimbra (CEDIPRE – Centro de Estudos de Direito Público e Regulação). Coimbra, out. de 2006 – jun. de 2007.

PINTO, Bilac. Regulamentação efetiva dos serviços de utilidade pública. Rio de Janeiro: Forense, 1941.

PROSSER, Tony. Law and the regulators. Oxford: Clarendon Press, 1997.

SANT'ANA, Diogo de. Conjuntura da Regulação no Brasil: conflitos e convergências. In: SHAPIRO, Mario Gomes (Coord.). Direito Econômico Regulatório. São Paulo: Saraiva, 2010, Série GVlaw.

SILVIA, A.; LUPPI, Frego. L’amministrazione regolatrice. Torino: Giappichelli, 1999.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Desestatização: privatização, concessões, terceirizações e regulação. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2000.

SUNDFELD, Carlos Ari. Serviços públicos e regulação estatal. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros/SBDP, 2000.

TIMSIT, M. Gérard. La régulation: la notion et le phénomène. Revue française d’administration publique, Paris, n. 109, v. 1, p. 5-12, jan., 2004.

VIDIGAL, José Augusto Maciel. As agências reguladoras e seus poderes especiais no ambiente institucional contemporâneo brasileiro. In: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Regulação de serviços públicos e controle externo. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de Desestatização, 2008.

Publicado

2020-01-27

Cómo citar

SADDY, André. Incumbência da atividade administrativa regulatória: Incumbence of the regulatory administrative activity. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 12, p. 253–275, 2020. DOI: 10.48143/RDAI.12.as. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/saddy2020. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos | Articles