Incumbence of the regulatory administrative activity

Incumbência da atividade administrativa regulatória

Authors

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.12.as

Keywords:

Direct Administration, Regulatory agencies, Administrative function, Provider of the activity, State regulation

Abstract

State regulation can be both hetero or self-regulating and throughout history there have been numerous legal entities tasked with performing the regulatory administrative activity arising from this function. The objective of this paper is to analyze who are the main people who are responsible for regulatory administrative activity. Therefore, the research hypothesis was established that is not only the regulatory agencies who regulate the market. In order to achieve this goal, an analysis of regulation was initially made as a form of state intervention, and then the technical-legal concept of regulation was established. After defining regulation, such conception is delimited to regulatory administrative activity to only then address those that are in charge of this regulatory activity. It concludes by identifying that the task of regulatory activity today lies mainly with the state entity responsible for providing the activity, the Direct Administration and the independent regulatory authorities: regulatory agencies.

Author Biography

André Saddy, Universidade Federal Fluminense (Niterói, Rio de Janeiro, Brasil)

Professor of administrative law at the Faculty of Law, the Master in Constitutional Law and the Doctorate in Rights, Institutions and Business at the Fluminense Federal University (UFF) and at the Law Department of the Pontifical Catholic University of Rio de Janeiro (PUC-Rio). He holds a European Doctor in “Problemas actuales de Derecho Administrativo” from the Facultad de Derecho of the Universidad Complutense de Madrid, with the support of the Becas Complutense Predoctorales en España, he studied Post-Doctorate at the Center for Socio-Legal Studies of the Faculty of Law at the University of Oxford. Master in Public Administration from the Faculty of Law of the University of Lisbon, with support from the Alßan Program, the European Union High Level Scholarship Program for Latin America. He has a postgraduate degree in Public Regulation and Competition from the Center for Studies in Public Law and Regulation (CEDIPRE) of the Faculty of Law of the University of Coimbra. He is a consulting member of the Special Committee on Administrative Law of the Federal Council of the Brazilian Bar Association (CFOAB); Vice-President of the Institute of Administrative Law of Rio de Janeiro (IDARJ); founding members of the Institute of Sanctioning Administrative Law (IDASAN); Director-President of the Center for Legal Empirical Studies (CEEJ); Creator and Coordinator of the Research, Teaching and Extension Group in Contemporary Administrative Law (GDAC); Founding partner of Saddy Advogados, consultant and referee.
E-mail: andresaddy@yahoo.com.br | ORCID iD icon  0000-0002-3928-0658

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Published

2020-01-27

How to Cite

SADDY, André. Incumbence of the regulatory administrative activity: Incumbência da atividade administrativa regulatória. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 12, p. 253–275, 2020. DOI: 10.48143/RDAI.12.as. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/saddy2020. Acesso em: 21 nov. 2024.

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