O regime de reversibilidade dos bens e suas implicações no setor de telecomunicações
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.737Palavras-chave:
Bens reversíveis, Controle dos bens, Despatrimonialização, Princípio da Continuidade, Telecomunicações, Telefonia fixaResumo
O serviço de telefonia fixa, ofertado em regime público, é prestado por meio de contratos de concessão assinados em 1998 entre empresas concessionárias e a União, representada pela Anatel. O presente artigo demonstra os contornos existentes ao regime de reversibilidade dos bens existentes nas concessões e suas implicações que podem advir no setor de telecomunicações. Isso ocorre porque a exploração do serviço público de telefonia fixa submete-se a obrigações de continuidade e atualidade, requerendo, portanto, a construção de institutos que assegurem sua prestação até o final do contrato de concessão ou na hipótese de a concessionária não quiser continuar prestando o serviço.
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