As limitações da inteligência artificial no léxico legislativo: uma proposta de resgate da ciência da legislação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.734

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Discricionariedade, Regulação, Ciência Da Legislação, Subsunção Invertida

Resumo

O artigo demonstra que, considerando a necessidade urgente da regulação da inteligência artificial (IA) e a dificuldade de fazê-lo, faz-se necessário resgatar a importância da ciência legislativa. A elaboração de textos legislativos pressupõe conciliar os mundos da linguagem corrente da linguagem técnica. Pressupõe também uma espécie de “subsunção invertida”. Toma-se o fato bruto e o converte em fato-tipo com base em seus elementos fixos e centrais. Dada a imprevisibilidade da IA, sua estrutura, enquanto fato bruto, é instável e dinâmica. Impossível criar um modelo de fato da IA. Logo, não é capaz de ser objeto normativo por si. A regulação da IA que envolve risco deve se limitar à matéria sobre a qual recaia a IA.

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Biografia do Autor

Marcus Vinícius Filgueiras Júnior, Centro Universitário Fluminense (UNIFLU), Rio de Janeiro

Doutor em Ciências Jurídicas (Universidad Católica Argentina-Arg). Mestre em Direito Público (PUC-SP). Professor do Centro Universitário Fluminense - UNIFLU. 

 

 

Referências

BARCARROLLO, Felipe. Inteligência artificial: aspectos éticos-jurídicos. São Paulo: Almedina, 2021.

COMISIÓN EUROPEA, PARLAMENTO EUROPEO, Propuesta de Normas harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Ley de inteligência artificial). Disponible em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/ES/TXT/?uri=COM:2021:206:FIN

DEI, H. Daniel, La tesis: cómo oreintarse em su elaboración. Buenos Aires: Prometeo libros. 2006.

FERRAJOLI, Luigi. La costruzione della democrazia. Teoria del garantismo costituzionale. Roma-Bari: Editori Laterza, 2021.

_______. Contro il creazionismo giudiziario. Modena: Mucchi, 2018.

FERRANTE, Elena. As margens e o ditado: sobre os prazeres de ler e escrever. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2023.

FRAZÃO, Ana; GOETTENAUER, Carlos “Black box e o direito face à opacidade algorítmica” in Barbosa, Mafalda Miranda. Direito Digital e Inteligência Artificial. Indaiatuba: Editora Foco, Edição do Kindle. 2021.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Trad. Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2004.

GUASTINI, Riccardo, Das fontes às normas, Trad. Edson Bini. São Paulo: Quartier Latin, p. 2005.

HEIDEGGER, Martin, Ontologia: hermenêutica da facticidade, trad. Renato Kirchner. Petrópolis: Vozes.

KAUFMANN, Arthur, Filosofia do Direito, trad. Antônio Ulisses Cortês. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

KELSEN, Hans, Teoria pura do direito, trad. J. Baptista Machado, São Paulo, Martins Fontes, 1998.

LUZZATI, Claudio. L’interprete e il legislatore: saggio sulla certezza del diritto. Milano: Giuffrè Editore, 1999.

MALBERG, Carré, Teoría General del Estado. México: Fondo de Cultura Económica, 1948.

MULHOLLAND, Caitlin; FRAJHOF , Isabella Z. “Entre as leis da robótica e a ética: regulação para o adequado desenvolvimento da Inteligência Artificial”, in Barbosa, Mafalda Miranda. Direito Digital e Inteligência Artificial. Indaiatuba: Editora Foco, Edição do Kindle. 2021.

VERCELLI, Ariel. “Facebook Inc. – Cambridge Analytica: (des)protección de datos personales y campañas globales de desinformación”. In Electronic Journal of SADIO, Sociedad Argentina de Informática (SADIO). Buenos Aires, 2019, vol. 18, pp. 57-70. Disponível em: URL: https://publicaciones.sadio.org.ar/index.php/EJS/article/download/146/129/

WARAT, Luiz Alberto. O direito e sua linguagem. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1995.

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Publicado

2025-02-10

Como Citar

FILGUEIRAS JÚNIOR, Marcus Vinícius. As limitações da inteligência artificial no léxico legislativo: uma proposta de resgate da ciência da legislação. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 32, p. 95–116, 2025. DOI: 10.48143/rdai.v9i32.734. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/734. Acesso em: 24 abr. 2025.

Edição

Seção

Regulação | Regulation