DPVAT: o seguro de trânsito precisa ser compulsório? Uma abordagem economicoinstitucional sobre os principais motivos para compulsoriedade do seguro DPVAT
DPVAT: does the car insurance need to be compulsory? An institutional-economic approach to the main reasons for compulsory DPVAT insurance
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/04.dcdPalabras clave:
DPVAT – Seguro obrigatório, Responsabilidade civil, Análise econômicaResumen
Este artigo tem por objetivo analisar as razões que justificariam, em tese, a imposição pelo Estado da contratação do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos automotores e seus potenciais efeitos. Algumas atividades econômicas aumentam a incidência de atos potencialmente lesivos capazes de afetar, direta ou indiretamente, o interesse jurídico de terceiros, podendo resultar em interações sociais conflituosas. As conclusões indicam que existem diversos motivos que explicam a compulsoriedade do Seguro DPVAT, como a presença de fatores tais quais externalidade e seleção adversa.
Citas
AKERLOF, George A. The markets for “lemons”: quality uncertainty and the market mechanism. The Quartely Journal of Economics, v. 84, n. 3, p. 488-500, ago. 1970.
ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
BARON, David P.; MYERSON, Roger B. Regulating a monopolist with unknown costs. Econometrica, v. 50, n. 4, p. 911-930, jul. 1982, Disponível em: [http://isites.harvard.edu/fs/docs/icb.topic709943.files/Baron%20Myerson%201982.pdf]. Acesso em: 21.10.2015.
BARROSO, Luís Roberto. Natureza jurídica dos recursos que o custeiam. DPVAT: um seguro em evolução. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
CARLINI, Angélica; FARIA, Maria da Glória. Fundamentos jurídicos e técnicos dos contratos de seguro: o dever de proteção da mutualidade. In: MIRAGEM, Bruno; CARLINI, Angélica (Org.). Direito dos seguros: fundamentos de direito civil, direito empresarial e direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
CASTELLO BRANCO, Elcir. Seguro obrigatório de responsabilidade civil e dos proprietários de veículos automotores. São Paulo: Editora Universitária de Direito, 1976.
CHEN, Yueyun; CHEN, Dongmei. The review and analysis of compulsory insurance. Insurance markets and companies: analyses and actuarial computations, v. 4, issue 1, 2013. Disponível em: [https://businessperspectives.org/journals_free/imc/2013/IMC_2013_01_Chen.pdf]. Acesso em: 17.02.2017.
CORRÊA, André Rodrigues. Solidariedade e responsabilidade: o tratamento jurídico dos efeitos da criminalidade violenta no transporte público de pessoas no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2009.
DUARTE, Danielle C. Conflito de agência no consórcio DPVAT: uma análise à luz da nova economia institucional sob a perspectiva da teoria da agência. Dissertação de Mestrado em Direito da Regulação apresentada à Escola de Direito Rio da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2015.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2002.
FERREIRA, Bruno Perrut. Considerações acerca da natureza jurídica do seguro DPVAT: seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 17, n. 122, mar. 2014. Disponível em: [http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14506]. Acesso em: 27.07.2016.
MAS-COLELL, Andreu; WHINSTON, Michael D.; GREEN, Jerry. Microeconomic theory. New York: Oxford University Press, 1995.
NORTH, Douglass C. Custos de transação, instituições e desempenho econômico. Trad. Elizabete Hart. (Título original: Transaction Costs, Instituitions, and Economic Performance). Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1994.
PEREIRA FILHO, Luiz Tavares. Introdução/Apresentação. DPVAT: um seguro em evolução. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.
WILLIAMSON, Oliver E. Transaction costs economics. The mechanisms of governance. New York: Oxford University Press, 1996.
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