Serviço de engenharia: roteiro prático para o planejamento da licitação. Aplicação das diretrizes da instrução normativa SEGES/MPDG Nº 5, DE 2017
Engineering service: a practical guide for bidding planning. Normative instruction guidelines application SEGES / MPDG N ° 5, OF 2017
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.12.dottiPalabras clave:
serviço de engenharia, planejamento, Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017Resumen
O regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia remonta ao Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, segundo o qual a administração, para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que existente, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos da execução (art. 10, §7º). A parte final do citado dispositivo guarda correlação com o devido processo legal licitatório para a execução de obras, a prestação de serviços, inclusive de engenharia, ou o fornecimento de bens em proveito da administração pública, ressalvados os casos especificados na legislação como de dispensa ou inexigibilidade, processo esse que somente admitirá, reitere-se, as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Esquadrinhar os requisitos necessários à instrução do devido processo legal licitatório atinente a contratação de serviços de engenharia, com foco no seu planejamento, é o objetivo deste estudo.
Citas
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