Princípio da colaboração e exercício da advocacia
The principle of collaboration and the practice of advocacy
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/06.rmmPalavras-chave:
Princípio da colaboração, Advocacia, Decisão justa, Ciência jurídica, Técnica jurídicaResumo
Neste estudo propõe-se uma releitura do princípio da colaboração, diversa da efetuada, até o presente, pelos processualistas. O princípio da colaboração, previsto expressamente no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, impõe a todos os sujeitos processuais o dever de cooperar entre si para obtenção, em tempo razoável, de uma decisão justa e efetiva. O princípio exige que se considere o Direito uma verdadeira Ciência, e não uma Técnica. Impõe uma radical releitura do exercício da advocacia. O advogado, na jurisdição civil, não pode violar suas convicções científicas, sob o pretexto de defender os interesses de seu cliente.
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