A propriedade intelectual na contratação pública: entre a proteção da titularidade do poder público contratante e a promoção da inovação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.27.baptista

Palavras-chave:

Lei federal 14.133/2021 – Contratos administrativos – Propriedade intelectual – Cessão – Inovação – Projetos – Serviços técnicos especializados – Programas de computador

Resumo

A legislação nacional brasileira sobre contratação pública em vigor (Lei federal 14.133/2021) cuida da propriedade intelectual nos contratos administrativos nos seus artigos 30, parágrafo único, e 93. Neles, o legislador almeja tutelar não apenas a propriedade intelectual do contratante sobre o produto da execução do contrato feito às suas expensas, mas também procura não inibir a iniciativa privada de inovação. O presente artigo apresenta uma análise comparada das normas vigentes com o disposto no anterior art. 111 da Lei federal 8.666/1993, bem como examina seu alcance, adequação técnica e hipóteses de incidência.

Biografia do Autor

Patrícia Baptista , Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutora em Direito do Estado pela USP. Mestra em Direito Público pela UERJ. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Professora Associada de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ.

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Publicado

2023-12-28

Como Citar

BAPTISTA , Patrícia. A propriedade intelectual na contratação pública: entre a proteção da titularidade do poder público contratante e a promoção da inovação. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 27, p. 177–191, 2023. DOI: 10.48143/RDAI.27.baptista. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/666. Acesso em: 22 jan. 2025.

Edição

Seção

Contratos Administrativos