A propriedade intelectual na contratação pública: entre a proteção da titularidade do poder público contratante e a promoção da inovação
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.27.baptistaPalabras clave:
Lei federal 14.133/2021 – Contratos administrativos – Propriedade intelectual – Cessão – Inovação – Projetos – Serviços técnicos especializados – Programas de computadorResumen
A legislação nacional brasileira sobre contratação pública em vigor (Lei federal 14.133/2021) cuida da propriedade intelectual nos contratos administrativos nos seus artigos 30, parágrafo único, e 93. Neles, o legislador almeja tutelar não apenas a propriedade intelectual do contratante sobre o produto da execução do contrato feito às suas expensas, mas também procura não inibir a iniciativa privada de inovação. O presente artigo apresenta uma análise comparada das normas vigentes com o disposto no anterior art. 111 da Lei federal 8.666/1993, bem como examina seu alcance, adequação técnica e hipóteses de incidência.
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