Pressupostos da responsabilização disciplinar

Assumptions of disciplinar responsability

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.16.rmm

Palavras-chave:

responsabilidade disciplinar, tipicidade disciplinar, regra da razoabilidade às avessas, antijuridicidade, culpabilidade, punibilidade

Resumo

O direito disciplinar, tal como vem sendo interpretado, vem sendo utilizado pela Administração Paralela em prol da manutenção da corrupção. Neste estudo, propõe-se revisão do regime jurídico da responsabilização disciplinar, tendo por base a teoria do crime. Concluiu-se que a responsabilização disciplinar exige fato típico e, pois, tipicidade ou incidência da regra da razoabilidade às avessas, dolo ou culpa, ofensividade significativa ao bem protegido e inadequação social, antijurídico, não acobertado por excludente de antijuridicidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, culpável, não praticado por inimputável e não acobertado por excludente de culpabilidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, e punível, com a presença das condições objetivas de punibilidade e ausência das excludentes de punibilidade.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP. ricmarconde@uol.com.br

Referências

ABREU, Luís Vasconcelos. Para o estudo do procedimento disciplinar no direito administrativo português vigente: as relações com o processo penal. Coimbra: Almedina, 1993.

ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. 1. ed., 2. reimpr. Madrid: Centro de Estudios Políticos Y Constitucionales, 2002.

ALVIM, Agostinho. Da Inexecução das Obrigações e suas Consequências. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1972.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O Princípio da Legalidade e Algumas de suas Consequências para o Direito Administrativo Sancionador. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte: Del Rey, n. I, p. 61-75, jan.-jun. 2003.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 1996.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. A democracia e suas dificuldades contemporâneas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 35, n. 137, p. 255-264, jan.-mar. 1988.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade, vinculação e sanção aplicável a servidor público. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 40, p. 182-185, 2002.

BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

CAETANO, Marcello. Manual de Direito Administrativo - t. II. 10. ed., 6. reimpr. Coimbra: Almedina, 1999.

CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p; 615-619.

CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A moderna teoria do fato punível. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.

COSTA, José Armando da. Incidência aparente de infrações disciplinares. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

FERNANDES, Felipe Gonçalves. A tipicidade e o regime disciplinar de servidores públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001.

FERREIRA, Daniel. Teoria geral da infração administrativa a partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo – v II. 8. ed. Madrid: Civitas, 2002.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da ofensividade no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES, Luiz Flávio. Penas e medidas alternativas à prisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

GOMES, Orlando. Obrigações. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

GÓMEZ DE MERCADO, Francisco García. Sanciones administrativas. 2. ed. Granada: Comares, 2004.

GORDILLO, Agustín. La administración paralela. 1. ed., reimpr. Madrid: Civitas, 1997.

GRECO, Luís. Um Panorama da Teoria da Imputação Objetiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal – v. I, t. II. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

JESUS, Damásio E. de. Lei das contravenções penais anotada. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

JESUS, Damásio E. de. Penas alternativas. São Paulo: Saraiva, 1999.

LESSA, Sebastião José. Temas práticos de direito administrativo disciplinar. Brasília: Brasília Jurídica, 2005.

LUZ, Egberto Maia. Direito administrativo disciplinar: teoria e prática. São Paulo: José Bushatsky Editor, 1977.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Justiça deôntica. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; MARTINS, Ricardo Marcondes. Um diálogo sobre a justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 149-244.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo: perscrutação sobre a pertinência do prefixo. Revista Internacional de Direito Público (RIDP), Belo Horizonte, ano 2, n. 3, p. 09-37, jul.-dez. 2017.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Ato administrativo. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo – v. 5: Ato administrativo e procedimento administrativo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, p. 143-144.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Compliance e responsabilidade de pessoas jurídicas. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes. Aspectos controvertidos do compliance na administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2020, p. 345-364.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 18, n. 98, p. 65-94, jul.-ago. 2016.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Disposições finais da Lei de combate à corrupção. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, ano 4, n.12, p. 187-230, jan.-mar. 2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Revisão Criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 16. ed., 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

MENDONÇA, Tarcísio Maciel Chaves de. Lei penal em branco. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

MOTTA, Ivan Martins. Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.

MUNHOZ DE MELLO, Rafael. Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador. São Paulo: Malheiros, 2007.

MUÑOS CONDE, Francisco. Teoria geral do delito. Tradução de Juarez Javares e Luiz Regis Prado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Improbidade administrativa e sua autonomia constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Infrações e Sanções Administrativas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Servidores Públicos. São Paulo: Malheiros, 2004.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

PEREIRA, André Gonçalves. Erro e ilegalidade no acto administrativo. Lisboa: Ática, 1962.

PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Traducción de la 2. edición alemana y notas por Diego-Manuel Luzón Peña, Miguel Díaz y García Conlledo e Javier de Vicente Remesal. 1. ed. 2. reimp. Madrid: Civitas, 2003.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Tradução de Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Lançamento tributário. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Max Limonad, 2001.

SILVA, Clarissa Sampaio. Direitos fundamentais e relações especiais de sujeição. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal – v. 1. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

VITTA, Heraldo Garcia. A Sanção no Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.

WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal. Tradução, apresentação e notas de Luiz Regis Prado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

Downloads

Publicado

2021-01-09

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Pressupostos da responsabilização disciplinar: Assumptions of disciplinar responsability. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 16, p. 179–212, 2021. DOI: 10.48143/RDAI.16.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/263. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Servidores Públicos | Civil Servants