Assumptions of disciplinar responsability
Pressupostos da responsabilização disciplinar
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.16.rmmKeywords:
disciplinary responsability, disciplinary tipicality, rule of reverse reasonability, anti-legality, culpability, punishmentAbstract
The disciplinary law, as it has been interpreted, has been used by the parallel Administration in order to maintain corruption. In this study, it was proposed to review the legal regime of disciplinary responsability, based on the crime theory. It was concluded that disciplinary responsability requires typical fact and, therefore, typicality or incidence of the rule of reverse reasonability, malicious intent or negligence, significant offensiveness to the protected goods and social inadequacy, anti-legal, not covered by legal anti-legality exclusion, even if applicable by analogy, or extralegal, culpable, not practiced by not responsible person and not covered by a legal guilt excluder, even if applicable by analogy, or extralegal, and punishable, with the presence of objective conditions of punishment and absence of punishable exclusionary.
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