Teoria deôntica da justiça – parte II: justiça na dogmática hermenêutica

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DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.735

Palabras clave:

Norma Injusta, Ponderação, Princípios Formais, Lei Das Competências Normativa, Interpretação Correta, Neoconstitucionalismo

Resumen

A justiça na dogmática hermenêutica ou na teoria da interpretação, ao contrário do que ocorre na dogmática analítica ou na teoria da norma jurídica, diz respeito às normas injustas, mas não intoleravelmente injustas. Norma injusta é a decorrente de uma ponderação equivocada dos princípios materiais e formais incidentes. Ela existe no mundo jurídico, mas é inválida, pois inconstitucional. Existem interpretações cientificamente corretas: são as que cumprem mais adequadamente as exigências da teoria do legislador racional, de Santiago Nino, ou da teoria da interpretação criativa, de Ronald Dworkin. Ambas as teorias permitem enfrentar o desafio kelseniano, e, pois, estabelecer, sem sair da dogmática jurídica, a interpretação justa. Toda norma abstrata é prima facie, de modo que sua aplicação depende da análise das circunstâncias concretas. A ponderação abstrata, a depender das circunstâncias do caso, pode ser parcial ou totalmente afastada pela ponderação concreta.

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Biografía del autor/a

Ricardo Marcondes Martins , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP

Citas

ALEXY, Robert. Epílogo a la teoría de los derechos fundamentales. Traducción de Carlos Bernal Pulido. Madrid: Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España, 2004.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. La fórmula do peso. In: VILLA ROSAS, Gonzalo (coord.) Ensayos sobre la teoría de los principios y el juicio de proporcionalidad. Lima: Palestra, 2019, p. 141-162.

ARAUJO, Paula Held Lombardi. As letras ramistas em dois roteiros de viagem do século VIII. 2007. 152 f. Dissertação. (Mestrado em Letras). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – USP. São Paulo, 2007.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução Edson Bini. 3. ed. Bauru: Edipro, 2009.

ARISTÓTELES. Órganon. Tradução Edson Bini. 2. ed. Bauru: Edipro, 2010.

ATALIBA, Geraldo. Autarquia sob forma de sociedade anônima. Revista de Direito Público, São Paulo, ano I, v. 3, p. 137-149, jan.-mar. 1968.

ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. São Paulo: Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para atuação judicial. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Org.). Direitos Sociais: Fundamentos Jurídicos e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumin Juris, 2009. p. 875- 903.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

CALANZANI, José João. Metáforas jurídicas: conceitos básicos de Direito através do processo pedagógico da metáfora. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. Salvador: JusPodivm, 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CARVAHO, Márcia Haydée Porto de. Teorias de interpretação constitucional e a tese da única interpretação correta. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 7, n. 24, p. 103-124, jan.-mar. 2023. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.24.carvalho

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2008.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

CASSIRER, Ernst. Linguagem e mito. Tradução J. Guinsburg e Miriam Schnaiderman. 4. ed. São Paulo: Perspectiva, 2003.

CRUZ, Sebastião. Ius – Derectum (Directum): dereito (derecho, diritto, droid, direito, rech, right etc.) - (relectio). Coimbra, 1971.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes; FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Diálogos sobre teoria geral do direito. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

DASCAL, Marcelo. Interpretação e compreensão. Tradução Marcia Heloisa Lima da Rocha. São Leopoldo: Unisinos, 2006.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DWORKIN, Ronald. O direito como interpretação. In: TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; OLIVEIRA, Elton Somensi de. (org.). Correntes contemporâneas do pensamento jurídico. Barueri: Manole, 2010, p. 14-41.

ECO, Umberto. Obra aberta: forma e indeterminação nas poéticas contemporâneas. Tradução Giovanni Cutolo. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2005.

EINSTEIN, Albert. A teoria da relatividade especial e geral. Tradução de Carlos Almeida Pereira. 6. reimpr. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999.

EISBERG, Robert; RESNICK, Robert. Física quântica. Tradução Paulo Costa Ribeiro et al. Rio de Janeiro: Elsevier, 1979.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 8. ed. Tradução de J. Baptista Machado. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. São Paulo: Max Limonad, 1998.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Estudos de filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio; BORGES, Guilherme Roman. A superação do direito como norma: uma revisão descolonial da teoria do direito. São Paulo: Almedina, 2020.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Punir: entre justiça e vingança. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura. São Paulo, ano 4, n. 13, p. 253-268, abr.-jun. 2020.

GRIBBIN, John. Fique por dentro da física moderna. Tradução de Thomas A. S. Haddad. São Paulo: Cosac & Naify, 2001.

HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso

Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Tradução Carlos dos Santos Almeida et al. São Paulo: Saraiva, 2009.

KAFKA, Franz. A colônia penal e outros contos. Tradução Torrieri Guimarães. Rio de Janeiro: Ediouro, [199-].

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1984.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução Luís Carlos Borges. 3. ed., 2. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KELSEN, Hans. Causalidade e imputação. In: KELSEN, Hans. O que é a justiça? Tradução Luís Carlos Borges. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 323-348.

KLOEPFER, Michael. Vida e dignidade da pessoa humana. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 145-174.

LEITE, George Salomão. Interpretação constitucional e tópica jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e a constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. Interesse Público (IP), Belo Horizonte, ano 18, n. 98, p. 65-94, jul.-ago. 2016.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo: perscrutação sobre a pertinência do prefixo. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 2, n. 3, p. 09-37, jul.-dez. 2017.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria geral da interpretação constitucional: considerações críticas à obra de Black II. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI). São Paulo, ano 2, v. 5, p. 333-356, abr.-jun. 2018. DOI: https://doi.org/10.48143/RDAI.05.rmm.black2

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2. p. 135-164, mai./ago. 2018. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v5i2.56183

MARTINS, Ricardo Marcondes. Felicidade e ponderação. Revista Internacional de Direito Público (RIDP), Belo Horizonte, ano 5, n. 8, p. 9-19, jan.-jun. 2020. ISSN 2446-9823.

MARTINS, Ricardo Marcondes. A administração pública pode realizar controle de constitucionalidade? Revista Internacional de Direito Público, Belo Horizonte, ano 5, n. 9, p. 9-27, jul.-dez. 2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Ato administrativo. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo – v. 5: Ato administrativo e procedimento administrativo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022, p. 33 a 409.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. 2. ed. São Paulo: Contracorrente, 2023.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Hermenêutica constitucional. Revista de direito administrativo e infraestrutura - RDAI. São Paulo, ano 07, n. 27, p. 83-142, out.-dez. 2023. DOI: https://doi.org/10.48143/RDAI.27.martins

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da justiça. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura. São Paulo, ano 08, n. 28, p. 27-78, jan.-mar. 2024. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.28.martins

MARTINS, Ricardo Marcondes. Contrafações administrativas e implicaturas comunicacionais. Revista Internacional de Direito Público – RIDP, Belo Horizonte, ano 9, n. 16, p. 9-21, jan./jun. 2024.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria deôntica da justiça - parte I: justiça na dogmática analítica. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura. São Paulo, ano 08, n. 29, p. 27-75, abr.-jun. 2024. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.29.martins

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa. Revista de direito administrativo e infraestrutura, São Paulo, Belo Horizonte, ano 08, v. 30, p. 71-113, jul.-set. 2024. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.30.martins

MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade: hermenêutica constitucional e revisão de fatos e prognoses legislativos pelo órgão judicial. Revista dos Tribunais - RT, São Paulo, ano 88, v. 766, p. 11-28, ago. 1999.

MEIRELLES TEIXERA, José Horácio. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional - Tomo II – Constituição. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2000.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional - Tomo VI – Inconstitucionalidade e garantia da Constituição. Coimbra: Coimbra, 2001.

PAREDES, Noemí Cecilia Ancí; TRELLES, José Enrique Sotomayor. El problema de los empates ponderativos de derechos fundamentales en la teoría de Robert Alexy: dos propuestas de solución. Ciudad de México: Ubijus, 2017.

RAMALHO JR. Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto; SOARES, Paulo Antônio de Toledo. Os fundamentos da física – v. 1: mecânica. 5. ed. São Paulo: Moderna, 1988.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed., 3. tir. São Paulo: Saraiva, 1999.

RUSSELL, Bertrand. Abc da relatividade. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

SANTIAGO NINO, Carlos. Consideraciones sobre la dogmática jurídica con referencia particular a la dogmática penal. México: Coyoacán, 2011.

SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. Revista de Direito Administrativo (RDA), Rio de Janeiro, v. 240, p. 43-82, abr.-jun. 2005. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43619

SARTRE, Jean Paul. O muro. Tradução de H. Alcântara Silveira. 20. reimpr. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, [199-].

SARTRE, Jean Paul Entre quatro paredes. Tradução de Alcione Araújo e Pedro Hussak. 4. ed. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2008.

SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Tradução Beatriz Hennig et al. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. O desvio de poder na função legislativa. São Paulo: FTD, 1997.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

TELLES JR., Goffredo. O direito quântico. 6. ed. São Paulo: Max Limonad, 1985.

VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. São Paulo: Max Limonad, 1997.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Tradução de Kelly Susane Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.

YOUNG, Hugh D.; FREEDMAN, Roger A. Física IV – ótica e física moderna. Tradução Cláudia Santana Martins. 12. ed. São Paulo: Addison Wesley, 2009.

Publicado

2025-02-10

Cómo citar

MARTINS , Ricardo Marcondes. Teoria deôntica da justiça – parte II: justiça na dogmática hermenêutica. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 32, p. 117–170, 2025. DOI: 10.48143/rdai.v9i32.735. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/735. Acesso em: 24 abr. 2025.

Número

Sección

Direito Administrativo | Administrative Law