Servidores públicos
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.752Palavras-chave:
Servidores Públicos, Concurso Público, Regime Jurídico Único, Estabilidade, Direito Administrativo, Constituição Federal, Pessoal TemporárioResumo
O artigo “Servidores Públicos”, de Márcio Cammarosano, aborda com profundidade o regime jurídico aplicável aos servidores da administração pública direta e indireta no Brasil, com foco na exigência de concurso público, no regime jurídico único e nas regras constitucionais sobre estabilidade. O autor destaca o princípio da isonomia como fundamento para a obrigatoriedade de concursos públicos e denuncia práticas legislativas e administrativas que subvertem esse princípio, como a criação indiscriminada de cargos em comissão, transposições e contratações sem base constitucional. O texto também analisa os fundamentos e limites do regime jurídico único (art. 39 da CF), a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT e os critérios para a contratação de pessoal temporário (art. 37, IX, da CF). Por fim, sustenta a primazia do regime estatutário para servidores permanentes e a aplicação subsidiária da CLT para casos excepcionais, sempre em consonância com o interesse público e os princípios da moralidade e legalidade administrativa.
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Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio (coord.) Direito administrativo na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 169-198. Transcrição realizada por Maíra Simões de Souza.
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