Discricionariedade, vinculação, proporcionalidade

Discretion, binding, proportionality

Autores

  • Vitalino Canas Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.23.canas

Palavras-chave:

Discricionariedade, vinculação, proporcionalidade, colisões normativas, ponderação

Resumo

A vinculação direta da Administração Pública à Constituição, sem necessidade de mediação legislativa, decorre da força normativa daquela. Nos casos de Portugal e do Brasil, esse postulado tem vindo a consolidar-se gradualmente, mas nem sempre são  extraídas as devidas consequências. O princípio da proporcionalidade é um dos pilares da juridicidade a que está sujeita a atividade administrativa, seja ou não recebido expressamente pela constituição. A obrigação de observância desse princípio – e de outros – nas situações em que a Administração Pública dispõe de autonomia decisória, particularmente discricionariedade, é pacificamente admitida. Concomitantemente, entende-se que o cumprimento desse princípio é suscetível de escrutínio judicial. Todavia, ainda não se assumiu com clareza que, nessa medida, os tribunais entram na apreciação de juízos de mérito classicamente reservados exclusivamente à Administração Pública, devendo agora assumir-se que só parcialmente tais juízos e as valorações da Administração Pública estão livres da apreciação judicial. Por outro lado, a doutrina e a jurisprudência dominantes continuam a negar, sem fundamento constitucional ou legislativo, que na prática de atos de conteúdo vinculado a Administração Pública esteja vinculada à observância do princípio da proporcionalidade. Contudo, a aplicação do princípio da proporcionalidade é sempre exigível nas situações em que, perante uma colisão normativa, o órgão decisor – particularmente o administrativo – tem de praticar operações de harmonização e (ou com) ponderação para os superar.

Biografia do Autor

Vitalino Canas, Universidade de Lisboa (Lisboa, Portugal)

Professor auxiliar na Universidade de Lisboa. Chefe de Gabinete do Governador de Macau (1989-1991); Secretário de Estado dos XIII e XIV Governos Constitucionais (1995-2002); Deputado à Assembleia da República (1999-2019); Membro da Assembleia Parlamentar da NATO (2005-2019), Vice-Presidente (2017-2019); Consultor do Banco Mundial e de outras entidades internacionais, incluindo a Rede Aga Khan para o Desenvolvimento e vários Governos. Advogado. 
E-mail: vc@vitalinocanas.pt | Orcid-ID: 0000-0003-0349-5793

Referências

Brasil

Barroso, Luís Roberto, Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo, 6.ed. Saraiva, São Paulo, 2017.

Binenbojm, Gustavo, “Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo”, Quaestio Iuris, vol.1, nº 2 (2005), p.27-63. Acessível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/11615/9099

Binenbojm, Gustavo, “A constitucionalização do Direito Administrativo no Brasil: um

inventário de avanços e retrocessos”, in Revista Brasileira de Direito Público, ano 4, n. 14 (jul./set. 2005)

Carvalho Filho, José dos Santos, “A Discricionariedade: Análise do Delineamento Jurídico”, in Emerson Garcia (coord.), Discricionariedade Administrativa, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2006, p.3-42.

Cunha, Rubem Dário Peregrino, A Jurisdicização da Discricionariedade Administrativa, Editora Vercia, Salvador, 2005.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, Atlas, São Paulo, 2000.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988, 3.ed. Atlas, São Paulo, 2012 (1.ed. 1991).

Fagundes, Miguel Seabra, “Conceito de Mérito no Direito Administrativo”, in Revista de Direito Administrativo, v. 23 (1951), p.1 ss. Acessível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/11830/10758

Fagundes, Miguel Seabra, O Controlo dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário, Freitas Bastos, Rio de Janeiro, 1941

Faria, Edimur Ferreira de, Controlo de Mérito do Ato Administrativo pelo Judiciário, Editora Fórum, Belo Horizonte, 2016.

Ferreira Filho, Manuel Gonçalves, “Les Tribunaux, L’Administration et la Politique”, APDC, 1 (2000)., p.21 ss.

França, Phillip Gil, Controle da administração pública: combate à corrupção, discricionariedade administrativa e regulação econômica, 4.ed. Saraiva, São Paulo, 2016

Freitas, Juarez, Os Atos Administrativos de Discricionariedade Vinculada a Princípios, Malheiros, São Paulo, 1997.

Freitas, Juarez, O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais, Malheiros, 5.ed. São Paulo, 2013.

Garcia, Emerson (coord.), Discricionariedade Administrativa, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2006.

Gomes, Ana Cláudia, O poder de rejeição de leis inconstitucionais pela autoridade administrativa no direito português e no direito brasileiro, Fabris, Porto Alegre, 2002.

Júnior, José Cretella, O “Desvio de Poder” na Administração Pública, 4.ed. Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997.

Justen Filho, Marçal, Curso de direito administrativo, 13.ed. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2018.

Krell, Andreas, Discricionariedade Administrativa e Conceitos Legais Indeterminados, Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2013.

Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 11.ed. Saraiva Educação, São Paulo, 2021 (e-book).

Medauar, Odete, “Parâmetros de Controle da Discricionariedade”, in Emerson Garcia (coord.), Discricionariedade Administrativa, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2006, p.79-89.

Medauar, Odete, Controle da Administração Pública, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2014.

Medauar, Odete, O Direito Administrativo em Evolução, Gazeta Jurídica, Brasília, 2017.

Medauar, Odete, Direito Administrativo Moderno, Editora Fórum, Belo Horizonte, 2018.

Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 39.ed. Malheiros, São Paulo, 2013.

Mello, Celso Antônio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, Malheiros, São Paulo, 1999.

Mello, Celso Antônio Bandeira de, Discricionariedade e Controle Jurisdicional, 2.ed. Malheiros, São Paulo, 2007.

Mello, Oswaldo Aranha Bandeira de, Princípios Gerais de Direito Administrativo, Forense, Rio de Janeiro, 1979.

Morais, Fausto Santos de, Ponderação e Arbitrariedade- A Inadequada Recepção de Alexy pelo STF, 2.ed. JusPODIVM, Salvador, 2018.

Nascimento, António Rodrigues do, Fundamentos do Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa no Brasil. Da erosão da Legalidade à Usurpação da Legitimidade, Editorial Juruá, Porto, 2021.

Neto, Diogo Figueiredo de Moreira, Legitimidade e Discricionariedade. Novas Reflexões sobre os Limites e Controlo da Discricionariedade, 2.ed. Forense, Rio de Janeiro, 1991.

Neto, Diogo Figueiredo de Moreira, Curso de Direito Administrativo, 16.ed. Forense, Rio de Janeiro, 2014.

Nohara, Irene Patrícia, “Novos contornos da autocontenção judicial: discricionariedade nas fronteiras da judicialização”, in O Direito Administrativo na Atualidade: Estudos em Homenagem do Centenário de Hely Lopes Meirelles (1917-2017), Malheiros, São Paulo, 2017.

Pegoraro, Luiz Nunes, Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos Discricionários, Servanda Editora, Campinas, 2010.

Perez, Marcos Augusto, “Controle da Discricionariedades Administrativa”, in Perez /Sousa (org.), Controle da Administração Pública, Editora Fórum, Belo Horizonte, 2017.

Perez, Marcos Augusto, O Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa. Métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas, tese, São Paulo, 2018. Acedido em setembro de 2021: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/2/tde-22042019-144541/publico/O_controle_jurisdicional_da_discricionariedade_administrativa_tese_MAP.pdf

Perez, Marcos Augusto, Testes de legalidade: métodos para o amplo controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, Fórum, Belo Horizonte, 2020.

Pires, Luís Manuel Fonseca, Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa, 2.ed. Fórum, Belo Horizonte, 2013.

Rosa, Márcio Fernando Elias, “Discricionariedade e Moralidade Administrativa”, in Emerson Garcia (coord.), Discricionariedade Administrativa, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2006, p.161-203.

Rosa, Márcio Fernando Elias, Direito Administrativo, 15.ed. Saraiva, São Paulo, 2018.

Saddy, André, Discricionariedade Administrativa nas Normas Jurídicas em Abstrato, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2009.

Tácito, Caio, O Abuso de Poder Administrativo no Brasil. Conceito e Remédios, DASP, Rio de Janeiro, 1959.

Tácito, Caio, Direito Administrativo, Saraiva, São Paulo, 1975.

Tourinho, Rita, “A Principiologia Jurídica e o Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa”, in Emerson Garcia (coord.), Discricionariedade Administrativa, Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2006, p.91-160.

Tourinho, Rita, Discricionariedade Administrativa, 2.ed. Juruá Editora, Curitiba, 2009.

Portugal

Almeida, Mário Aroso de, O Princípio da Razoabilidade como Parâmetro de Atuação e Controlo da Administração Pública, Almedina, Coimbra, 2020.

Almeida, Mário Aroso de, Teoria Geral do Direito Administrativo, 7.ed. Almedina, Coimbra, 2021.

Amaral, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, vol. II, Almedina, Coimbra, 2001.

Andrade, José Carlos Vieira de, Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 2.ed. e 5 edição, Almedina, Coimbra, 2001 e 2012.

Andrade, José Carlos Vieira de, Justiça Administrativa, 12.ed. Almedina, Coimbra, 2012.

Antunes, Luís Filipe Colaço, “Interesse Público, Proporcionalidade e Mérito. Relevância e Autonomia Processual do Princípio da Proporcionalidade”, in Estudos em Homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço, vol. II, Almedina, Coimbra, 2002, p.539-575.

Ayala, Bernardo, O (défice de) controlo judicial da margem de livre decisão administrativa, Lex, Lisboa, 1995.

Caetano, Marcello, Direito Administrativo, s.l.,1934.

Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, 2.ed. Coimbra Editora, Coimbra, 1947.

Cadilha, António, “Os poderes de pronúncia jurisdicionais na acção de condenação à prática de acto devido e os limites funcionais da justiça administrativa”, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, vol. II, Coimbra Editora, Coimbra, 2010, p.161-223.

Campos, Diogo Leite de; Rodrigues, Benjamim; Sousa, Jorge Lopes de, Lei Geral Tributária - Anotada e Comentada, 2.ed. Almedina, Coimbra, 2003 (4.ª ed. 2012).

Canas, Vitalino, Introdução às decisões de provimento do Tribunal Constitucional, 2.ed. AAFDL, Lisboa, 1994.

Canas, Vitalino, “Proporcionalidade (Princípio da)”, Separata do VI volume do Dicionário Jurídico da Administração Pública, 1994.

Canas, Vitalino, “A actividade de polícia e a actividade policial como actividades limitadoras de comportamentos e de posições jurídicas subjetivas”, separata de Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia, vol. II, Coimbra Editora, Coimbra, 2010.

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Publicado

2023-03-18

Como Citar

CANAS, Vitalino. Discricionariedade, vinculação, proporcionalidade: Discretion, binding, proportionality. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 23, p. 135–185, 2023. DOI: 10.48143/rdai.23.canas. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai23canas. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira | Foreign Doctrine

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