A inconstitucionalidade de norma estadual que garante a matrícula de alunos inadimplentes na rede particular de ensino na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.104 do Rio de Janeiro
A inconstitucionalidade de norma estadual que garante a matrícula de alunos inadimplentes na rede particular de ensino na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.104 do Rio de Janeiro
Palabras clave:
competência constitucional, autonomia universitária, livre iniciativa, COVID-19Resumen
Trata-se de decisão proferida em sessão virtual de 1º de julho a 5 de agosto de 2022, de relatoria do Ministro Edson Fachin, que, por unanimidade de votos, julgou procedente o pedido formulado pela Associação Nacional das Universidades Particulares, na ação direta de inconstitucionalidade n. 7.104 e, por consequência, declarou a inconstitucionalidade do artigo 6º, caput, e parágrafo único, da Lei estadual n. 8.915/2020, do Estado do Rio de Janeiro.
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Como citar: | How to cite:
SERRANO, Antonio Carlos Alves Pinto. A inconstitucionalidade de norma estadual que garante a matrícula de alunos inadimplentes na rede particular de ensino na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.104 do Rio de Janeiro. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo, v.7, n.24, p.361-369, jan./mar. 2023.
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