A (in)dispensabilidade da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal

The (in)dispensability of technical defense in the Disciplinary Administrative Process and the (un)constitutionality of the Binding Precedent Nº 5 Federal Supreme Court of Brazil

Autores

  • Felipe Gonçalves Fernandes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)
  • José Francisco Machado Martins Policial Militar do Governo do Estado do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.21.fernandesmartins

Palavras-chave:

Direito administrativo, Direito constitucional, Processo administrativo disciplinar, Defesa técnica, Súmula Vinculante n. 5 STF, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente artigo aborda o Direito Administrativo e o Direito Constitucional no tocante à indispensabilidade da defesa técnica no processo administrativo disciplinar – PAD, e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal. Problematiza-se o tema para concluir pela inafastabilidade da defesa técnica, o que se fez por meio de procedimentos metodológicos, os quais incluíram a pesquisa exploratória e bibliográfica, com método dedutivo de pesquisa acerca da essencialidade do tema debatido e a consequente inconstitucionalidade da Súmula Vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal, tendo como fontes de consultas artigos, publicações, textos da internet e legislação atual. Demonstra-se, assim, que a presença da defesa técnica por advogado em PAD é indispensável em respeito à ampla defesa, contraditório e a segurança jurídica, sendo que a ausência de patrono tornaria necessária a atuação da Defensoria Pública, em seu mister constitucional, como uma obrigação do Estado.

Biografia do Autor

Felipe Gonçalves Fernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2017). Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito do Estado pelo curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Estado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (2014.1). 
E-mail: felipefernandes_9@hotmail.com | ORCID iD icon 0000-0001-8944-3913

José Francisco Machado Martins, Policial Militar do Governo do Estado do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

Bacharel em Direito pela Faculdade Mater Dei (Curitiba, Paraná, Brasil); Atua como Policial Militar do Governo do Estado do Paraná.
joseefrancisco@outlook.com  | ORCID iD icon 0000-0003-4569-6665

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Publicado

2022-05-29

Como Citar

FERNANDES, Felipe Gonçalves; MARTINS, José Francisco Machado. A (in)dispensabilidade da defesa técnica no Processo Administrativo Disciplinar e a (in)constitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal: The (in)dispensability of technical defense in the Disciplinary Administrative Process and the (un)constitutionality of the Binding Precedent Nº 5 Federal Supreme Court of Brazil. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 21, p. 81–114, 2022. DOI: 10.48143/rdai.21.fernandesmartins. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai21fernandesmartins. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Direito administrativo sancionador | Penalty administrative law