Divisão de poderes – entre o legislador e o juiz

Division of Powers – Between the Judge and the Legislator

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.14.epnj

Resumo

O presente texto é elaborado a partir de observação sobre consequência provocada pela Constituição de 1988, a qual, apesar de ter patrocinado o ingresso da sociedade brasileira no paradigma do Estado constitucional, implicou uma crescente e excessiva busca do Judiciário pelos cidadãos e órgãos de defesa dos direitos coletivos e difusos. Objetiva-se visualizar, a partir da teoria da divisão de Poderes, as relações entre o juiz e a lei, de modo a evitar que este, na criação do Direito, ultrapasse os limites que lhe são impostos. Volta-se o texto a um olhar especial quanto aos limites que o juiz encontra nas situações onde o constituinte impôs reserva de lei, as quais, em sua maioria, justificam-se pela tutela de direitos fundamentais, notadamente dos direitos de liberdade.

 

Biografia do Autor

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco (Recife, Pernambuco, Brasil)

Doutorado e Mestrado em Direito Público na Faculdade de Direito do Recife – UFPE, Professor na mesma instituição. Executor, no Programa de Pós-Graduação em Direito da referida instituição, do Projeto de Pesquisa “O controle das funções estatais na atualidade e o combate à corrupção”, ao qual se vincula a temática desenvolvida no presente artigo. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região. EdilsonNobre@trf5.jus.br

 

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Publicado

2020-07-10

Como Citar

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Divisão de poderes – entre o legislador e o juiz: Division of Powers – Between the Judge and the Legislator. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 14, p. 165–184, 2020. DOI: 10.48143/RDAI.14.epnj. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/95. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

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Artigos | Articles