Procedural privileges of the Public Revenues Department and the isonomy principle
Procedural privileges of the Public Revenues Department and the isonomy principle
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/04.sfAbstract
É de trivial conhecimento que o princípio de igualdade constitui um dos pontos angulares da teoria geral do Direito. Atentos a essa verdade, nossa preocupação, neste momento, é a de levantar algumas reflexões sobre a vigência do aludido princípio, em face dos privilégios processuais da Fazenda Pública. Nosso tema é lindeiro, ou seja, ele transite entre o Direito Constitucional e o Direito Processual. A rigor, tem todos os seus fundamentos lançados no Direito Constitucional; as irradiações processuais que dele emanam constituem simples derivação de uma série de postulações principiológicas que o nosso texto fundamental propõe e a partir da qual várias soluções do Direito Positivo necessariamente teriam também de seguir. A concepção do que seja o princípio da igualdade, de qual seja, enfim, o seu conteúdo jurídico, e que haverá de permitir um enfoque científico preciso, pertinente ao problema dos chamados “privilégios” da Fazenda Pública. A estrutura do Direito Processual reflete o regime constitucional. O regime constitucional mais aberto terá, como consequência, uma estipulação processual mais aberta. Um regime constitucional autoritário seguramente engendrará um sistema processual também autocrático. E nem poderia ser de outra maneira, por isso que o processo, numa primeira abordagem, surge como um instrumento afiançador da realização das garantias constitucionais. Mas, como instrumento de obtenção da justiça, que é, ele está conectado a considerações fundamentais, de índole constitucional.
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