Vantagens pessoais e vantagens de carreira: Direito adquirido – Situação objetiva consolidada
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.753Palavras-chave:
Vantagem de carreira, Vantagem pessoal, Direito adquirido, Situação jurídica consolidada, Ministério Público, Public Prosecution ServiceResumo
Neste parecer, Celso Antônio Bandeira de Mello analisa se os promotores públicos recém-ingressos têm direito às vantagens remuneratórias estabelecidas pelas Leis nº 6.043/1961 e nº 6.800/1962. A questão central reside em definir se tais vantagens configuram vantagens pessoais – concedidas a indivíduos por situações específicas – ou vantagens de carreira – extensíveis a todos os integrantes da mesma função pública. O autor desenvolve uma sólida distinção teórica entre situações juridicamente consolidadas (fato consumado e direito adquirido) e os limites do princípio da isonomia. Conclui que, como não há peculiaridade ou situação subjetiva consolidada capaz de justificar a restrição do benefício apenas a antigos promotores, tais vantagens têm natureza de vantagem de carreira, sendo, portanto, devidas a todos os membros da classe. Qualquer interpretação em contrário violaria a isonomia e o direito adquirido conforme os parâmetros constitucionais.
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Referências
Artigo originalmente publicado na Revista de Direito Público, São Paulo, ano IV, v. 18, p. 106-115, out.-dez. 1971. A transcrição deste artigo foi realizada por João Paulo Pessoa.
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