Vantagens pessoais e vantagens de carreira: Direito adquirido – Situação objetiva consolidada

Autores/as

  • Celso Antônio Bandeira De Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.753

Palabras clave:

Vantagem de carreira, Vantagem pessoal, Direito adquirido, Situação jurídica consolidada, Ministério Público, Public Prosecution Service

Resumen

Neste parecer, Celso Antônio Bandeira de Mello analisa se os promotores públicos recém-ingressos têm direito às vantagens remuneratórias estabelecidas pelas Leis nº 6.043/1961 e nº 6.800/1962. A questão central reside em definir se tais vantagens configuram vantagens pessoais – concedidas a indivíduos por situações específicas – ou vantagens de carreira – extensíveis a todos os integrantes da mesma função pública. O autor desenvolve uma sólida distinção teórica entre situações juridicamente consolidadas (fato consumado e direito adquirido) e os limites do princípio da isonomia. Conclui que, como não há peculiaridade ou situação subjetiva consolidada capaz de justificar a restrição do benefício apenas a antigos promotores, tais vantagens têm natureza de vantagem de carreira, sendo, portanto, devidas a todos os membros da classe. Qualquer interpretação em contrário violaria a isonomia e o direito adquirido conforme os parâmetros constitucionais.

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Biografía del autor/a

Celso Antônio Bandeira De Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo

Professor Emérito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Citas

Artigo originalmente publicado na Revista de Direito Público, São Paulo, ano IV, v. 18, p. 106-115, out.-dez. 1971. A transcrição deste artigo foi realizada por João Paulo Pessoa.

Publicado

2025-02-10

Cómo citar

MELLO, Celso Antônio Bandeira De. Vantagens pessoais e vantagens de carreira: Direito adquirido – Situação objetiva consolidada. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 32, p. 421–434, 2025. DOI: 10.48143/rdai.v9i32.753. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/753. Acesso em: 24 abr. 2025.

Número

Sección

Pareceres | Legal Opinions