Vantagens pessoais e vantagens de carreira: Direito adquirido – Situação objetiva consolidada
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.753Palabras clave:
Vantagem de carreira, Vantagem pessoal, Direito adquirido, Situação jurídica consolidada, Ministério Público, Public Prosecution ServiceResumen
Neste parecer, Celso Antônio Bandeira de Mello analisa se os promotores públicos recém-ingressos têm direito às vantagens remuneratórias estabelecidas pelas Leis nº 6.043/1961 e nº 6.800/1962. A questão central reside em definir se tais vantagens configuram vantagens pessoais – concedidas a indivíduos por situações específicas – ou vantagens de carreira – extensíveis a todos os integrantes da mesma função pública. O autor desenvolve uma sólida distinção teórica entre situações juridicamente consolidadas (fato consumado e direito adquirido) e os limites do princípio da isonomia. Conclui que, como não há peculiaridade ou situação subjetiva consolidada capaz de justificar a restrição do benefício apenas a antigos promotores, tais vantagens têm natureza de vantagem de carreira, sendo, portanto, devidas a todos os membros da classe. Qualquer interpretação em contrário violaria a isonomia e o direito adquirido conforme os parâmetros constitucionais.
Descargas
Citas
Artigo originalmente publicado na Revista de Direito Público, São Paulo, ano IV, v. 18, p. 106-115, out.-dez. 1971. A transcrição deste artigo foi realizada por João Paulo Pessoa.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Este periódico é licenciado por (CC BY-NC-ND)
El envío y publicación de artículos son gratuitos; revisado por pares; la revista usa CrossCheck (anti-plagio); y cumple con la Guía del Editor de COPE; Comité de Ética en Publicaciones, además de las recomendaciones de Elsevier y SciELO. Consulta las Normas para la presentación y evaluación de la RDA.