A (im) possibilidade de responsabilização de agentes estatais por (não) exercerem o controle de convencionalidade no desempenho de suas funções administrativas.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.739

Palavras-chave:

Controle de Convencionalidade, Responsabilização de agentes públicos , Inação de servidor público perante normas inconvencionais , Direito Administrativo do Medo , Princípio da Legalidade

Resumo

O presente estudo investiga se a responsabilização de agentes públicos que exercem controle de convecionalidade no desempenho de suas funções está de acordo com o sistema jurídico brasileiro vigente. Isso porque na medida em que se desenvolveu a doutrina do controle de convencionalidade, a Corte IDH passou a sustentar o caráter erga omnes das suas sentenças, vinculando não apenas as partes diretamente interessadas, mas também todas as autoridades e os funcionários públicos, judiciais, legislativos e administrativos do Estado acionado. No entanto, não existe no Brasil, uma lei mandamental em sentido estrito que proteja o servidor público do temor da responsabilização por recusar a aplicação de lei inconvencional. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo analisar se o agente público que exercer o controle de convencionalidade, recusando a aplicação de lei inconvencional, poderá ser responsabilizado.

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Biografia do Autor

Anita Luiza Batista de Santana, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Rio Grande do Norte

Servidora Pública Federal. Mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Rio Grande do Norte

[1] Advogado. Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Thiago Oliveira Moreira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Rio Grande do Norte

Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Graduação e Mestrado). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Mestre em Direito pela UFRN. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Internacional dos Direitos Humanos e as Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CNPq/UFRN).

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Publicado

2025-02-10

Como Citar

SANTANA, Anita Luiza Batista de; FRANÇA, Vladimir da Rocha; MOREIRA, Thiago Oliveira. A (im) possibilidade de responsabilização de agentes estatais por (não) exercerem o controle de convencionalidade no desempenho de suas funções administrativas. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 32, p. 239–258, 2025. DOI: 10.48143/rdai.v9i32.739. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/739. Acesso em: 24 abr. 2025.

Edição

Seção

Servidores Públicos | Civil Servants