Entre a isenção e a não incidência do ICMS sobre o uso do sistema de compensação de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.732Palavras-chave:
ICMS, Microgeração e Minigeração Distribuída, Incidência Tributária, Isenção TributáriaResumo
O artigo objetiva analisar a concessão de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a energia elétrica compensada com os créditos de energia gerados pelas unidades consumidoras, através do uso de energia solar fotovoltaica, nas hipóteses regulamentadas pela Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída). Considerando que o pressuposto da isenção tributária é a incidência, esta investigação pretende verificar a existência ou não do fato gerador do ICMS na situação de compensação entre a energia consumida e a energia fornecida pelo consumidor ao sistema de distribuição através do uso de painéis solares, com a formulação das críticas cabíveis.
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