Entre a isenção e a não incidência do ICMS sobre o uso do sistema de compensação de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v9i32.732

Palavras-chave:

ICMS, Microgeração e Minigeração Distribuída, Incidência Tributária, Isenção Tributária

Resumo

O artigo objetiva analisar a concessão de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a energia elétrica compensada com os créditos de energia gerados pelas unidades consumidoras, através do uso de energia solar fotovoltaica, nas hipóteses regulamentadas pela Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída). Considerando que o pressuposto da isenção tributária é a incidência, esta investigação pretende verificar a existência ou não do fato gerador do ICMS na situação de compensação entre a energia consumida e a energia fornecida pelo consumidor ao sistema de distribuição através do uso de painéis solares, com a formulação das críticas cabíveis.

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Biografia do Autor

Nicolle Suemy Mitsuhashi , Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Paraná

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR (Curitiba, Paraná Brasil). Assessora de Juiz de Direito.

Cláudia Maria Borges Costa Pinto , Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Paraná

Professora da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná Brasil) e Doutora em Direito pela PUCPR.

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Publicado

2025-02-10

Como Citar

MITSUHASHI , Nicolle Suemy; PINTO , Cláudia Maria Borges Costa. Entre a isenção e a não incidência do ICMS sobre o uso do sistema de compensação de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 32, p. 45–68, 2025. DOI: 10.48143/rdai.v9i32.732. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/732. Acesso em: 24 abr. 2025.

Edição

Seção

Atividade de Infraestrututra | Infrastructure activity