Incumbência da atividade administrativa regulatória

Incumbence of the regulatory administrative activity

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.12.as

Palavras-chave:

Administração direta, Agencias reguladoras, Função administrativa, Prestador da atividade, Regulação estatal

Resumo

A regulação estatal pode ser tanto hetero como autorregulação e existiram ao longo da história inúmeras pessoas jurídicas incumbidas de realizar a atividade administrativa regulatória decorrente desta função. O objetivo deste trabalho é analisar quais são as principais pessoas que possuem incumbência da atividade administrativa regulatória. Para tanto, estabeleceu-se como hipótese da pesquisa a afirmação de que não apenas as agencias reguladoras regulam o mercado. Para atingir tal objetivo, fez-se, a princípio, uma análise relativa a regulação como forma de intervenção do Estado, para em seguida estabelece o conceito técnico-jurídico de regulação. Após definir regulação, delimita-se tal concepção a atividade administrativa regulatória para só então tratar daqueles que tem incumbência desta atividade regulatória. Conclui-se identificando que a incumbência da atividade regulatória hoje recai, principalmente, sobre o ente estatal incumbido da prestação da atividade, à Administração Direta e as autoridades reguladoras independentes: agências reguladoras.

Biografia do Autor

André Saddy, Universidade Federal Fluminense (Niterói, Rio de Janeiro, Brasil)

Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). É Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España, cursou Pós-Doutorado no Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina. Tem pós-graduação em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É membro consultor da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ); membro fundadores do Instituto de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN); Diretor-Presidente do Centro de Estudos Empírico Jurídico (CEEJ); Idealizador e Coordenador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC); Sócio fundador do escritório Saddy Advogados, consultor e parecerista.
E-mail: andresaddy@yahoo.com.br | ORCID iD icon  0000-0002-3928-0658

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Arquivos adicionais

Publicado

2020-01-27

Como Citar

SADDY, André. Incumbência da atividade administrativa regulatória: Incumbence of the regulatory administrative activity. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 12, p. 253–275, 2020. DOI: 10.48143/RDAI.12.as. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/saddy2020. Acesso em: 22 dez. 2024.

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