Constitucionalidade da autorização e do chamamento público para o funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de ensino superior

Autores

Palavras-chave:

Programa Mais Médicos – Lei 12 - 871/2013 – Chamamento público – Autorização – Graduação em medicina – Constitucionalidade

Resumo

Este artigo tem como objetivo examinar a sistemática de autorização para o funcionamento de cursos de medicina, estabelecida no art. 3º da Lei 12.871/2013, instituidora do “Programa Mais Médicos”, e regulamentada pelos art. 12, § 1º, inc. II, art. 23 e art. 41 do Decreto 9.235, a fim de analisar a sua constitucionalidade, considerando a livre-iniciativa e a prestação de serviços públicos impróprios. Para tanto, serão discutidas a influência da ordem econômica na noção de serviço público, bem como a estrutura jurídico-organizativa brasileira da atividade econômica estatal. Em seguida, considerando a educação e saúde como serviços públicos impróprios, serão destrinchadas as principais questões concernentes à autorização para o funcionamento de curso e a exigência de prévio chamamento público para abertura de curso de graduação à luz de interpretações restritiva e ampliativa.

 

Biografia do Autor

André Saddy , Universidade Federal Fluminense (UFF)

Pós-Doutorado pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford. Doutor europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-graduado em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor de direito administrativo do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Diretor de Normatização do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ). Diretor-Presidente do Centro de Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ). Idealizador e Coordenador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC). Consultor e Parecerista.

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Publicado

2024-03-28

Como Citar

SADDY , André. Constitucionalidade da autorização e do chamamento público para o funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de ensino superior . Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 28, p. 117–150, 2024. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/686. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Intervenção do Estado na Ordem Social | Intervening State of the Social Order