Apontamentos sobre a desapropriação no direito brasileiro
Notes on disappropriation in Brazilian law
Palavras-chave:
desapropriação, Direito Brasileiro, Direito AdministrativoResumo
Do ponto-de-vista teórico, pode-se dizer que desapropriação é o procedimento administrativo através do qual o Poder Público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e a adquire para si, mediante indenização, fundada em um interesse público. À luz do direito positivo brasileiro, desapropriação se define como o procedimento através do qual o Poder Público, compulsoriamente, por ato unilateral, despoja alguém de um bem certo, fundado em necessidade pública, utilidade pública, ou interesse social, adquirindo-o originariamente mediante indenização prévia e justa, pagável em dinheiro ou, se o sujeito passivo concordar, em títulos da dívida pública com cláusula de exata correção monetária, ressalvado à União o direito de saldá-la por este meio nos casos de certas datas rurais, quando objetivar a realização da justiça social através da reforma agrária. Tal conceito decalca-se no art. 153, § 22, conjugado com o art. 161, e parágrafos, da Carta Constitucional brasileira.
Referências
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Apontamentos sobre a desapropriação no Direito Brasileiro. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, v. 5, n. 19, p. 439-460, out./dez. 2021.
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