Possibilidade do prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço: comentários ao Recurso Especial No 1412433/RS
Possibility of the public service provider to suspend the supply of electrical energy in reason of past debit of the final recipient of: comments on Special Resource No. 1412433/RS
Palavras-chave:
Serviço Público, Princípios do Contraditório e da Ampla DefesaResumo
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1412433/RS, ocorrido em 25/04/2018, ao analisar discussão quanto à possibilidade do prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço, firmou o tema repetitivo nº 699, através do qual fez prevalecer a seguinte tese de que na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
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