Da natureza contratual da autorização ferroviária prevista na Lei 14.273/2021 e seus impactos na transferência de titularidade mediante desapropriações e servidões administrativas
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.30.justinodeoliveiraPalavras-chave:
Autorização administrativa – Infraestrutura – Setor ferroviário – Desapropriação – Servidão administrativaResumo
O tema central do presente artigo é a utilização da autorização como contrato legítimo para transferência de titularidade em desapropriações e servidões administrativas no setor ferroviário. A doutrina tradicional tende a encarar o instituto da autorização como ato unilateral, discricionário e precário, praticado no exercício do poder de polícia, despido de natureza contratual para delegação de serviços públicos, como têm a concessão e a permissão. No entanto, a noção mais atual encara o mencionado instituto como legítimo contrato de adesão, inclusive já utilizado em diversos setores de infraestrutura, como telecomunicações e portuário, com base no art. 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal. Para este estudo, será analisado o sistema ferroviário brasileiro a partir da conjugação de tradicionais instrumentos de intervenção e supressão da propriedade privada, como a servidão e a desapropriação, em razão da recente publicação do Novo Marco Legal das Ferrovias, instituído pela Lei 14.273/2021. A pesquisa metodológica concentra-se, principalmente, na revisão bibliográfica e na interpretação de normas jurídicas, da jurisprudência e de entendimentos doutrinários, além da análise de editais, contratos e documentos congêneres encontrados nos sítios eletrônicos de órgãos e entidades estatais.
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