O dever fundamental de proteção do patrimônio público, pelas startups, por meio da preservação de dados obtidos nas parcerias contratuais com o Estado
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.28.pedraPalabras clave:
Deveres Fundamentais – Estado de Direito – Patrimônio Público – Proteção de dados – Contratação PúblicaResumen
O presente artigo analisa a existência de um dever fundamental de proteger o patrimônio público, por parte das pessoas jurídicas de Direito Privado, enquadradas como startups, por meio da preservação de dados aos quais tenham acesso em razão de parcerias contratuais firmadas com o Estado. Admite-se juridicamente a existência de um dever fundamental de proteção do patrimônio público, pelas startups, por meio do cumprimento da obrigação legal de tratamento adequado dos dados aos quais tenham acesso em razão dos contratos firmados com o Estado. Essa obrigação legal decorre, também, do dever fundamental digital de não violar dados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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