O Supremo Tribunal Federal e o instituto do precatório - subsídios para interpretação das Emendas Constitucionais no. 113 e 114
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.26.nobrejrPalabras clave:
Precatório – Emendas Constitucionais – Supremo Tribunal Federal – InconstitucionalidadeResumen
O presente texto enfoca o instituto do precatório, meio pelo qual a fazenda pública realiza o pagamento das dívidas resultantes de decisões judiciais. A abordagem observa que o tema é disciplinado em sua quase completude pela Constituição de 1988, atraindo assim a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da constitucionalidade das normas que introduzam modificações em sua disciplina. Procedeu-se a uma análise particular das inovações advindas com as Emendas Constitucionais 113 e 114, especialmente diante das limitações materiais ao poder constituinte derivado.
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