O Supremo Tribunal Federal e o instituto do precatório - subsídios para interpretação das Emendas Constitucionais no. 113 e 114

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.26.nobrejr

Palabras clave:

Precatório – Emendas Constitucionais – Supremo Tribunal Federal – Inconstitucionalidade

Resumen

O presente texto enfoca o instituto do precatório, meio pelo qual a fazenda pública realiza o pagamento das dívidas resultantes de decisões judiciais. A abordagem observa que o tema é disciplinado em sua quase completude pela Constituição de 1988, atraindo assim a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da constitucionalidade das normas que introduzam modificações em sua disciplina. Procedeu-se a uma análise particular das inovações advindas com as Emendas Constitucionais 113 e 114, especialmente diante das limitações materiais ao poder constituinte derivado.

Biografía del autor/a

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco (Recife-PE, Brasil)

Pós-Doutoramento pelo Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Instituto Internacional de Derecho Admnistrativo. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região. Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco.

Citas

BARROS, Alexandre. CPC (LGL20151656) Brasileiro traduzido para a língua inglesa. Salvador: Juspodivm, 2017 (Coord.: ARRUDA ALVIM, Teresa; DIDIER JR., Fredie).

CARVALHO, Vladimir Souza. Iniciação ao estudo do precatório. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 19, n. 76, out.-dez. 1982.

CAVALCANTI, Uchoa João Barbalho. Constituição Federal Brasileira (1891) comentada. Edição fac-similar. Brasília: Senado Federal, 2002.

CAVALCANTI, Amaro. Regime federativo e a república brasileira. Brasília: Ed. UnB, 1983.

CORREIA, Fernando Alves. As garantias do particular na expropriação por utilidade pública. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, 1982.

CUNHA, Leonardo Carneiro. Precatórios: atual regime jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

DANTAS, Francisco Wildo Lacerda Dantas. Execução contra a fazenda pública: regime de precatório. 2. ed. São Paulo: Método, 2010.

DANTAS, Ivo. Fraude constitucional à vista: é a Constituição de 1988 passível de nova revisão? Curitiba: Instituto Memória Editora, 2018.

GRECO FILHO, Vicente. Da execução contra a fazenda pública. São Paulo: Saraiva, 1986.

HAMON, Francis; TROPER, Michel. Droit constitutionnel. 35. ed. Paris: Lextenso Éditions, 2014.

HESSE, Conrado. Significado de los derechos fundamentales. In: BENDA; MAIHOFER; VOGEL; HESSE; HEYDE (Coord.). Manuel de derecho constitucional. Madri: Marcial Pons, 1996. Tradução para o espanhol por Antonio López Pina.

HORTA, Raul Machado. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

MARTINS, Licínio Lopes. O conceito de norma na jurisprudência do Tribunal Constitucional. Boletim da Faculdade de Direito, v. 75, 1999.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SCAFF, Fernando Facury. Prova da fraude à execução dos precatórios pela União e a EC 123. Revista Consultor Jurídico, 19 jul. 2022. Disponível em: [www.conjur.com.br].

VAZ, Manuel Afonso. Teoria da constituição: o que é a constituição, hoje? Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

Publicado

2023-10-01

Cómo citar

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O Supremo Tribunal Federal e o instituto do precatório - subsídios para interpretação das Emendas Constitucionais no. 113 e 114. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 26, p. 165–182, 2023. DOI: 10.48143/RDAI.26.nobrejr. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/646. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Administração Pública em juízo | Claims against the Public Administration