Simetria constitucional e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo: o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 346 e 4.776 de São Paulo

Constitutional Symmetry and the Court of Accounts of the Municipality of São Paulo: the Judgment of the Direct Action of Unconstitutionality 346 and 4.776 São Paulo

Autores

  • Antonio Carlos Alves Pinto Serrano Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Palavras-chave:

Tribunal de Contas do Município, simetria constitucional, autonomia municipal

Resumo

A ADI 346 e 4.776 visaram a declaração de inconstitucionalidade do artigo 151 da Constituição do Estado de São Paulo, quanto a composição orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em cinco conselheiros e a vinculação de suas garantias, com destaque aos vencimentos equiparados aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Alves Pinto Serrano, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutorando e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil). Membro do corpo dirigente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – IDASAN e do Instituto Brasileiro de Contas Públicas – IBCONTAS. Chefe de Gabinete do Conselheiro João Antonio junto ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. E-mail: serrano.acaps@gmail.comORCID iD icon 0000-0001-9669-7823

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Arquivos adicionais

Publicado

2021-08-15

Como Citar

SERRANO, Antonio Carlos Alves Pinto. Simetria constitucional e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo: o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 346 e 4.776 de São Paulo: Constitutional Symmetry and the Court of Accounts of the Municipality of São Paulo: the Judgment of the Direct Action of Unconstitutionality 346 and 4.776 São Paulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 18, p. 291–300, 2021. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/401. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Comentários à Jurisprudência | Comments of Jurisprudence

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